Deliberação ANTT nº 387 de 30/09/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 2008
Conhece do Requerimento apresentado pela Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias - ABCR, que solicitou a declaração de nulidade da Resolução nº 2555/08, que regulamenta as infrações sujeitas às penalidades de advertência e multa às Concessionárias de rodovias, ou edição de nova norma revogando a anterior e, no mérito, indeferir os pedidos.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO - 042/08, de 29 de setembro de 2008, e no que consta do Processo nº 50500.021816/2008-70, delibera:
Art. 1º Conhecer do Requerimento apresentado pela Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias - ABCR, que solicitou a declaração de nulidade da Resolução nº 2.555/2008, que regulamenta a obrigação de prestar garantias de execução contratual no âmbito das concessões rodoviárias federais reguladas pela ANTT, ou a edição de nova norma revogando a anterior e, no mérito, indeferir os pedidos.
Art. 2º Determinar à Superintendência da Exploração da Infra-estrutura - SUINF que dê ciência à referida Associação.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 194, de 07.10.2008, Seção 1, pág. 59, com incorreção no original.