Deliberação ANTT nº 379 de 16/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 2008

Conhece do Requerimento apresentado pela Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias - ABCR, que solicitou a declaração de nulidade da Resolução nº 2.665/08, que regulamenta as infrações sujeitas às penalidades de advertência e multa às Concessionárias de rodovias, ou edição de nova norma revogando a anterior e, no mérito, indefere os pedidos.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DNO nº 062/08, de 15 de setembro de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.040891/2008-30, delibera:

Art. 1º Conhecer do Requerimento apresentado pela Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias - ABCR, que solicitou a declaração de nulidade da Resolução nº 2.665/08, que regulamenta as infrações sujeitas às penalidades de advertência e multa às Concessionárias de rodovias, ou edição de nova norma revogando a anterior e, no mérito, indeferir os pedidos.

Art. 2º Determinar à Superintendência da Exploração da Infra-estrutura - SUINF que dê ciência à referida Associação.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral