Deliberação ANTT nº 37 de 05/03/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 2009
Conhece do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Santa Izabel Transportes e Turismo Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG - 020/09, de 18 de fevereiro de 2009 e no que consta do Processo nº 50505.000271/2005-20,
Delibera:
Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Santa Izabel Transportes e Turismo Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a determinação da Resolução nº 2.587, de 11 de março de 2008, observadas as alterações introduzidas pela Resolução nº 2.868, de 4 de setembro de 2008.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral