Resolução ANTT nº 2.587 de 11/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mar 2008

Declara nulo o ato administrativo que deferiu o pedido de transformação do serviço de conexão de fato em linha regular Bonfinópolis de Minas (MG) - Brasília(DF), da Empresa Santa Izabel Transportes e Turismo Ltda. e dá outras providências.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 015/08, de 10 de março de 2008 e no que consta do Processo nº 50505.000271/2005-20, RESOLVE:

Art. 1º Declarar nulo o ato administrativo que deferiu o pedido de transformação do serviço de conexão de fato em linha regular Bonfinópolis de Minas (MG) - Brasília (DF), Prefixo nº 06-1815-20, da empresa Santa Izabel Transportes e Turismo Ltda., bem como os atos posteriores a ele vinculados.

Art. 2º Restabelecer o serviço regular Unaí (MG) - Brasília (DF), sob a forma de permissão.

Art. 3º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:

a) adote as medidas necessárias à formalização da outorga para a prestação dos serviços de transporte interestadual de passageiros, sob a forma de permissão, para operar o trecho Unaí (MG)

- Brasília (DF) no esquema operacional original;

b) notifique a empresa Santa Izabel Transporte e Turismo Ltda., sobre os termos da decisão a ser adotada;

c) informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância à Instrução Normativa nº 27/98, do Tribunal de Contas da União.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOBORU OFUGI

Diretor-Geral

Em exercício