Deliberação CGEN nº 3 de 25/07/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 16 ago 2002

Altera o Regimento Interno do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGEN

O Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, em sua reunião ordinária de 25 de julho de 2002, no uso de suas competências, e tendo em vista as disposições constantes do art. 11, § 2º, da Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, e dos arts. 4º, 22, 23 e 24, do seu Regimento Interno, publicado por meio da Portaria nº 316, de 25 de junho de 2002, resolve:

Art. 1º Ratificar a instituição das Câmaras Temáticas de Conhecimento Tradicional Associado, de Repartição de Benefícios, de Procedimentos e de Coleções Científicas, bem como os respectivos Termos de Referência, aprovados pelo Plenário em sua reunião ordinária de 28 de maio de 2002.

Art. 2º As Câmaras Temáticas de Coleções Científicas e de Procedimentos passam a denominar-se, respectivamente, Câmara Temática de Patrimônio Genético Mantido em Condições Ex Situ e Câmara Temática de Procedimentos Administrativos.

Art. 3º As Câmaras Temáticas mencionadas nos artigos anteriores têm, cada qual, suas competências, composição e tempo de duração definidos conforme Anexo a esta Deliberação.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

BRAULIO FERREIRA DE SOUZA DIAS

Presidente do Conselho

Em exercício