Deliberação ANTT nº 283 de 11/07/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 2007

Anula o processo administrativo nº 50500.029809/2005-32, e determina a abertura de novo processo administrativo com a finalidade de apurar irregularidades supostamente praticadas pela empresa Betânia - Viagens e Turismo Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG - 065/2007, de 10 de julho de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.029809/2005-32, DELIBERA:

Art. 1º Anular o processo administrativo nº 50500.029809/2005-32, e determinar a abertura de novo processo administrativo com a finalidade de apurar irregularidades supostamente praticadas pela empresa Betânia - Viagens e Turismo Ltda., CNPJ: 04.058.760/0001-00, aproveitando-se os atos validamente praticados, com fundamento no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, nos dispositivos do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e da Resolução ANTT nº 442, de 17 de fevereiro de 2004.

Art. 2º Determinar à SUPAS - Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - que:

I - proceda a abertura de Processo Administrativo apurar irregularidades supostamente praticadas pela empresa Betânia - Viagens e Turismo Ltda.

II - notifique a empresa Betânia - Viagens e Turismo Ltda., acerca dos termos da decisão a ser adotada.

III - oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral