Deliberação SUSEP nº 25 de 15/05/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mai 1998

Dá nova redação ao artigo 22 da Deliberação SUSEP nº 007, de 12.08.1997.

Notas:

1) Revogada pela Deliberação SUSEP nº 93, de 05.07.2004, DOU 07.07.2004.

2) Assim dispunha a Deliberação revogada:

"O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, torna público que o Conselho Diretor desta Autarquia, em Sessão Ordinária realizada nesta data, tendo em vista o disposto pelo Decreto nº 96.904, de 03 de outubro de 1988, e no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 10 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP nº 6, de 03 de outubro de 1988, deliberou:

Art. 1º. O artigo 22 da Deliberação SUSEP nº 007, de 12 de agosto de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 22. Caberá ao Departamento de Fiscalização - DEFIS receber, protocolizar e juntar aos autos o recurso interposto e, quando for o caso, certificar o recolhimento do depósito garantidor da penalidade pecuniária, remetendo-os, a seguir, à Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Seguros Privados."

Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Hélio Oliveira Portocarrero de Castro"