Deliberação ANTT nº 241 de 01/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 10 jul 2008
Aprova a operação de transferência das ações de emissão da Ferrovia Tereza Cristina S.A., de propriedade dos acionistas Interfinance Partners Ltda. e Gabriel Antônio Soares Freire Júnior para as pessoas jurídicas Santa Lúcia Concessões S.A. e Apply Comércio e Empreendimentos Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 148/2008, de 1º de julho de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.022251/2008-48,
Delibera:
Art. 1º Aprovar a operação de transferência das ações de emissão da Ferrovia Tereza Cristina S.A., de propriedade dos acionistas Interfinance Partners Ltda. e Gabriel Antônio Soares Freire Júnior para as pessoas jurídicas Santa Lúcia Concessões S.A. e Apply Comércio e Empreendimentos Ltda.
Art. 2º Determinar que a Ferrovia Tereza Cristina S.A., no prazo máximo de 90 (noventa) dias, proceda às alterações do Acordo de Acionistas, nos termos da minuta apresentada pela Carta 049/FTC/2008, de 26 de maio de 2008.
Art. 3º Convalidar as alterações efetivadas no Estatuto Social da Ferrovia Tereza Cristina S.A. sem anuência prévia e determinar a abertura de processo administrativo para apuração dos fatos e aplicação das penalidades cabíveis, nos termos da Resolução ANTT nº 442/2004, com redação alterada pela Resolução ANTT nº 847/2005.
Art. 4º Determinar que a Superintendência de Regulação Econômica e Fiscalização Financeira - SUREF dê ciência à referida empresa e ao Tribunal de Contas da União, conforme determina o art. 12, inciso VII, da Instrução Normativa TCU nº 27/1998.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
NOBORU OFUGI
Diretor-Geral, em exercício