Deliberação ARSESP nº 238 de 15/06/2011

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 17 jun 2011

Dispõe sobre a nova redação ao art. 2º da Deliberação ARSESP nº 234, de 27.05.2011, aplicação COMGÁS.

A Diretoria da ARSESP, considerando a necessidade de discriminação dos valores contidos no art. 2º da Deliberação supracitada,

Delibera:

Art. 1º O art. 2º da Deliberação ARSESP nº 234, de 27.05.2011 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º Atualizar o valor do preço do gás e do transporte contido nas tarifas tetos vigentes, publicadas nas Deliberações ARSESP.

I - O Custo Médio Ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas, quando aplicável, é de R$ 0,591012/m3;

II - Nos termos da Décima Primeira Subcláusula da Décima Primeira Cláusula do Contrato de Concessão, o valor da parcela de recuperação é de R$ -0,037027/m3;

III - O Custo Médio Ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas, para o Segmento GNV, é de R$ 0,524213/m3;

IV - Nos termos da Décima Primeira Subcláusula da Décima Primeira Cláusula do Contrato de Concessão, o valor da parcela de recuperação para o Segmento GNV é de R$ -0,060624m3;

V - Nos termos da Décima Terceira Cláusula do Contrato de Concessão, o valor do Termo de Ajuste K é de R$ -0,002590/m3;

Parágrafo único. Os valores acima já incluem os tributos de Pis/Pasep e da Cofins."

Art. 2º As tabelas tarifárias publicadas nos anexos da Deliberação referida, não sofreram alterações.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.