Deliberação ARSESP nº 234 de 27/05/2011

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 mai 2011

Dispõe sobre o reajuste dos valores das Margens de Distribuição, atualização do Custo Médio Ponderado do gás e do transporte e sobre o repasse das variações dos preços do gás e do transporte fixados nas tarifas, e as Tabelas Tarifárias a serem aplicadas pela Concessionária de distribuição de gás canalizado Companhia de Gás de São Paulo (COMGÁS).

A Diretoria da ARSESP, considerando as disposições da Nona, Décima e Décima Primeira Subcláusulas da Décima Primeira Cláusula; e da Décima Terceira Cláusula do Contrato de Concessão nº 01/1999, firmado com a Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, em 31 de maio de 1999;

Considerando Deliberação ARSESP nº 229, de 26 de maio de 2011;

Delibera:

Art. 1º Proceder ao reajuste anual dos valores máximos das Margens de Distribuição, que compõem os valores constantes dos Anexos de 1 a 4 da Deliberação ARSESP - 189, de 9 de dezembro de 2010.

Art. 2º Atualizar o valor do preço do gás e do transporte contido nas tarifas tetos vigentes, publicadas nas Deliberações ARSESP.

I - O Custo Médio Ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas, quando aplicável, é de R$ 0,591012/m3;

II - Nos termos da Décima Primeira Subcláusula da Décima Primeira Cláusula do Contrato de Concessão, o valor da parcela de recuperação é de R$ -0,037027/m3;

III - O Custo Médio Ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas, para o Segmento GNV, é de R$ 0,524213/m3;

IV - Nos termos da Décima Primeira Subcláusula da Décima Primeira Cláusula do Contrato de Concessão, o valor da parcela de recuperação para o Segmento GNV é de R$ -0,060624m3;

V - Nos termos da Décima Terceira Cláusula do Contrato de Concessão, o valor do Termo de Ajuste K é de R$ -0,002590/m3;

Parágrafo único. Os valores acima já incluem os tributos de Pis/Pasep e da Cofins. (Redação dada ao artigo pela Deliberação ARSESP nº 238, de 15.06.2011, DOE SP de 17.06.2011)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 2º Atualizar o valor do gás e do transporte contido nas tarifas tetos vigentes publicadas nas Deliberações ARSESP.
  Parágrafo único. O Custo Médio Ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas, quando aplicável, é de R$ 0,553985/m³, e de R$ 0,463589 para o Segmento de Gás Natural Veicular - GNV. Nos termos da Décima Terceira Cláusula do Contrato de Concessão, o valor do Termo de Ajuste K é de R$ -0,002590/m³; valores que já incluem os tributos de Pis/Pasep e da Cofins."

Art. 3º Publicar os valores das tabelas conforme segue:

I - de tarifas tetos dos Segmentos: Residencial, Residencial - Medição Coletiva, Comercial, Industrial, Gás Natural Veicular - Postos, Gás Natural - Transporte Público e Gás Natural - Frotas, constantes do Anexo 1 desta Deliberação

II - de margens máximas e preços do gás do Segmento Cogeração e Termoelétrica, de margens máximas dos Segmentos: Refrigeração, Gás Natural Liquefeito - GNL e Matéria Prima; constantes do Anexo 2 desta Deliberação.

III - de margens máximas do Segmento Interruptível, Segmento Alto Fator de Carga Industrial, constantes do Anexo 3 desta Deliberação.

IV - de tarifas tetos do Segmento Gás Natural para fins de Gás Natural Comprimido - GNC, constante do Anexo 4 desta Deliberação.

Art. 4º Os Usuários aposentados do Segmento Residencial, com consumo mensal de até 7 (sete) metros cúbicos de gás, desde que devidamente cadastrados junto à concessionária como aposentados, terão tarifas diferenciadas, nos termos do Anexo 1.

Art. 5º O valor, a título de Pis/Pasep e Cofins, contido nas tarifas nos termos do art. 3º da Portaria CSPE nº 399/2006, corresponde ao percentual de 8,78% (oito inteiros e setenta e oito centésimos por cento).

Art. 6º Os valores constantes dos Anexos desta Deliberação são aplicáveis a partir de 31 de maio de 2011.

Art. 7º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.

ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 234

TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da COMGÁS

SEGMENTO RESIDENCIAL

CLASSE
VOLUME m³/mês
FIXO
R$/mês
VARIÁVEL
R$/m³
1
0,00 a 1,00 m³
6,01
 
2
1,01 a 3,00 m³
6,01
3,601711
3
3,01 a 7,00 m³
6,01
1,505238
4
7,01 a 14,00 m³
6,01
2,736650
5
14,01 a 34,00 m³
6,01
3,087868
6
34,01 a 600,00 m³
6,01
3,342609
7
600,01 a 1.000,00 m³
6,01 2
,826775
8
> 1.000,00 m³
6,01
1,847408

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

PARA OS USUÁRIOS APOSENTADOS DO SEGMENTO RESIDENCIAL, COM CONSUMO MENSAL DE ATÉ 7,00 (SETE) METROS CÚBICOS DE GÁS, DESDE QUE DEVIDAMENTE CADASTRADOS JUNTO À CONCESSIONÁRIA COMO APOSENTADOS, A TARIFA SERÁ DE R$ 2,747767/M³, VALOR COM PIS/PASEP E COFINS, SEM ICMS.

ESTE VALOR SERÁ MULTIPLICADO PELO CONSUMO MENSAL DE 0 A 7,00M³. PARA CONSUMOS MENSAIS ACIMA DE 7,00M³, SERÃO APLICADAS AS TARIFAS DAS CLASSES DE CONSUMO DO SEGMENTO RESIDENCIAL.

SEGMENTO RESIDENCIAL - MEDIÇÃO COLETIVA

CLASSES
VOLUME m³/mês
FIXO
R$/mês
VARIÁVEL
R$/m³
1
até 500,00 m³
29,37
2,427302
2
500,01 a 2.000,00 m³.
29,37
2,314701
3
> 2.000,00 m³
29,37
2,195836

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 234

TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da COMGÁS

SEGMENTO COMERCIAL

CLASSE
VOLUME m³/mês
FIXO
R$/mês
VARIÁVEL
R$/m³
1
0 - 0
23,42
-
2
0,01 a 50,00 m³
23,42
2,849741
3
50,01 a 150,00 m³
38,06
2,556958
4
150,01 a 500,00 m³
67,33
2,362994
5
500,01 a 2.000,00 m³
153,71
2,190205
6
2.000,01 a 3.500,00 m³
708,52
1,912835
7
3.500,01 a 50.000,00 m³
2.657,01
1,356545
8
> 50.000,00 m³
7.048,75
1,268711

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

3) Fórmula de Cálculo do Importe: I = F + (CM x V), onde

F = Valor do encargo Fixo

CM = Consumo Mensal Medido em m³

V = Valor do encargo Variável

ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 234

TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da COMGÁS

SEGMENTO INDUSTRIAL

CLASSE
VOLUME m³/mês
FIXO
R$/mês
VARIÁVEL
R$/m³
1
Até 50.000,00 m³
144,66
1,326588
2
50.000,01 a 300.000,00 m³
22.632,66
0,876809
3
300.000,01 a 500.000,00 m³
37.721,11
0,826470
4
500.000,01 a 1.000.000,00 m³
42.349,39
0,817214
5
1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³
61.266,95
0,798296
6
> de 2.000.000,00 m³
94.650,87
0,781604

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

3) Fórmula de Cálculo do Importe: I = F + (CM x V), onde

F = Valor do encargo Fixo

CM = Consumo Mensal Medido em m³

V = Valor do encargo Variável

ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 234

TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da COMGÁS

GÁS NATURAL VEICULAR

SEGMENTO
VARIÁVEL
R$/m³
GÁS NATURAL VEICULAR - POSTOS
0,630964

SEGMENTO
VARIÁVEL
R$/m³
GÁS NATURAL - TRANSPORTE PÚBLICO
0,566130

SEGMENTO
VARIÁVEL
R$/m³
GÁS NATURAL - FROTAS
0,566130

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

3) Fórmula de Cálculo do Importe: I = CM x V, onde

CM = Consumo Mensal Medido em m³

V = Valor do encargo Variável

ANEXO 2 - - DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 234

TARIFAS DE GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da COMGÁS

Tabela de Margens Máximas

SEGMENTO COGERAÇÃO

 
 
VARIÁVEL R$/m³
CLASSE
VOLUME m³/mês
COGERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA AO CONSUMO PRÓPRIO OU À VENDA A CONSUMIDOR FINAL
COGERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA À REVENDA A DISTRIBUIDOR
1
Até 5.000,00 m³
0,338349
0,333909
2
5.000,01 a 50.000,00 m³
0,265711
0,262224
3
50.000,01 a 100.000,00 m³
0,228743
0,225741
4
100.000,01 a 500.000,00 m³
0,173760
0,171479
5
500.000,01 a 2.000.000,00 m³
0,179619
0,177262
6
2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³
0,162581
0,160447
7
4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³
0,142260
0,140393
8
7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³
0,121938
0,120337
9
> 10.000.000,00 m³
0,101143
0,099815

SEGMENTO REFRIGERAÇÃO - Tem os mesmos encargos Variáveis do Segmento de Cogeração - Cogeração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou a Venda a Consumidor Final. O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento de R$ 0,553985/m3 e o Termo de Ajuste K de R$ -0,002590/m3, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.

SEGMENTO GÁS NATURAL LIQUEFEITO - GNL - As tarifas para este Segmento são as mesmas do Segmento de Cogeração - Cogeração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou a Venda a Consumidor Final. O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento e o Termo de Ajuste K de R$ -0,002590/m3, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.

SEGMENTO MATÉRIA PRIMA - As tarifas para este segmento são as do Segmento de Cogeração - Cogeração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou a Venda a Consumidor Final com a adição do Termo de Ajuste K de R$ -0,002590/m3 ao encargo Variável, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS, e o encargo Variável obtido multiplicado por 0,70, em cada classe do consumo. O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.

Notas:

1. Os valores não incluem ICMS

2. Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/PASEP e COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e destinado a esses segmentos.

3. Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400 kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

4. O custo do gás canalizado e do transporte destinados ao Segmento de Cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, vigentes nesta data, é de:

a) R$ 0,571684/m3, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.

b) R$ 0,564180/m3, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.

5. Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11ª do Contrato de Concessão.

6. O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.

ANEXO 2 - DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 234

TARIFAS DE GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da COMGÁS

Tabela de Margens Máximas

SEGMENTO TERMOELÉTRICAS

 
 
VARIÁVEL R$/m³
CLASSE
VOLUME m³/mês
GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA AO CONSUMO PRÓPRIO OU À VENDA A CONSUMIDOR FINAL
GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA À REVENDA A DISTRIBUIDOR
1
Único
0,037432
0,036941

Notas:

1. Os valores não incluem ICMS

2. Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/PASEP e COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e destinado a esses segmentos.

3. Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400 kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

4. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a estes segmentos, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, vigentes nesta data, é de:

a) R$ 0,571684/m3, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.

b) R$ 0,564180/m3, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.

5. Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11ª do Contrato de Concessão.

ANEXO 3 - DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 234

TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da COMGÁS

Tabela de Margens Máximas

SEGMENTO INTERRUPTÍVEL

DE ACORDO COM A PORTARIA CSPE Nº 211/2002

CLASSE
VOLUME m³/mês
FIXO
VARIÁVEL
R$/mês
R$/m³
1
Até 50.000,00 m³
144,66
0,772603
2
50.000,01 a 300.000,00 m³
22.632,66
0,322824
3
300.000,01 a 500.000,00 m³
37.721,11
0,272485
4
500.000,01 a 1.000.000,00 m³
42.349,39
0,263229
5
1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³
61.266,95
0,244311
6
> 2.000.000,00 m³
94.650,87
0,227619

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400 kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

3) O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.

4) Fórmula de Cálculo do Importe: I = F + [CM (V + PGT) ], onde

F = Valor do encargo Fixo

CM = Consumo Mensal Medido em m³

V = Valor do encargo Variável

PGT = conforme nota 3 supra.

SEGMENTO ALTO FATOR DE CARGA INDUSTRIAL

Aplica-se os termos do art. 4º. da Deliberação ARSESP nº 63, de 29.05.2009, em seus §§ 2º ao 8º, sendo que as margens do Segmento Interruptível serão utilizadas para o incentivo, por coincidirem com as Margens Máximas do Segmento Industrial.

ANEXO 4 - DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 234

TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da COMGÁS

SEGMENTO GÁS NATURAL PARA FINS DE GÁS NATURAL COMPRIMIDO - GNC

CLASSES
VOLUME m³/mês
FIXO
VARIÁVEL
R$/mês
R$/m³
1
até 50.000,00 m³
118,58
1,185105
2
50.000,01 a 300.000,00 m³
18.551,86
0,816425
3
300.000,01 a 500.000,00 m³
30.919,77
0,775162
4
500.000,01 a 1.000.000,00 m³
34.713,54
0,767575
5
1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³
50.220,15
0,752069
6
> 2.000.000,00 m³
77.584,73
0,738386

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

3) Fórmula de Cálculo do Importe: I = F + (CM x V), onde

F = Valor do encargo Fixo

CM = Consumo Mensal Medido em m³

V = Valor do encargo Variável

RETIFICAÇÃO - DOE SP de 02.06.2011

"Retifica-se o Anexo 2 da Deliberação ARSESP nº 234, publicado no DOE em 28.05.2011, por apresentar incorreções, que passa a ser o seguinte:"

ANEXO 2 - DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 234

TARIFAS DE GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da COMGÁS

Tabela de Margens Máximas

SEGMENTO COGERAÇÃO

CLASSE
VOLUME m3/mês
VARIÁVEL R$/m3
COGERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA AO CONSUMO PRÓPRIO OU À VENDA A CONSUMIDOR FINAL
COGERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA À REVENDA A DISTRIBUIDOR
1
Até 5.000,00 m3
0,338349
0,333909
2
5.000,01 a 50.000,00 m3
0,265711
0,262224
3
50.000,01 a 100.000,00 m3
0,228743
0,225741
4
100.000,01 a 500.000,00 m3
0,173760
0,171479
5
500.000,01 a 2.000.000,00 m3
0,179619
0,177262
6
2.000.000,01 a 4.000.000,00 m3
0,162581
0,160447
7
4.000.000,01 a 7.000.000,00 m3
0,142260
0,140393
8
7.000.000,01 a 10.000.000,00 m3
0,121938
0,120337
9
> 10.000.000,00 m3
0,101143
0,099815

SEGMENTO REFRIGERAÇÃO - Tem os mesmos encargos Variáveis do Segmento de Cogeração - Cogeração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou a Venda a Consumidor Final. O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento de R$ 0,553985/m3 e o Termo de Ajuste K de R$ -0,002590/m3, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.

SEGMENTO GÁS NATURAL LIQUEFEITO - GNL - As tarifas para este Segmento são as mesmas do Segmento de Cogeração - Cogeração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou a Venda a Consumidor Final. O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento e o Termo de Ajuste K de R$ -0,002590/m3, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.

SEGMENTO MATÉRIA PRIMA - As tarifas para este segmento são as do Segmento de Cogeração - Cogeração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou a Venda a Consumidor Final com a adição do Termo de Ajuste K de R$ -0,002590/m3 ao encargo Variável, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS, e o encargo Variável obtido multiplicado por 0,70, em cada classe do consumo. O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.

Notas:

1. Os valores não incluem ICMS

2. Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/PASEP e COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e destinado a esses segmentos.

3. Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400 kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

4. O custo do gás canalizado e do transporte destinados ao Segmento de Cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, vigentes nesta data, é de:

a) R$ 0,571684/m3, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.

b) R$ 0,564180/m3, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.

5. Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11ª do Contrato de Concessão.

6. O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.

ANEXO 2 - DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 234

TARIFAS DE GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da COMGÁS

Tabela de Margens Máximas

SEGMENTO TERMOELÉTRICAS

CLASSE
VOLUME m3/mês
VARIÁVEL R$/m3
GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA AO CONSUMO PRÓPRIO OU À VENDA A CONSUMIDOR FINAL
GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA À REVENDA A DISTRIBUIDOR
1
Único
0,037432
0,036941

Notas:

1. Os valores não incluem ICMS

2. Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/PASEP e COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e destinado a esses segmentos.

3. Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400 kJ/m3 ou 10,932 kWh/m3)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

4. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a estes segmentos, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, vigentes nesta data, é de:

a) R$ 0,571684/m3, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.

b) R$ 0,564180/m3, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.

5. Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11ª do Contrato de Concessão.