Deliberação CIB-SUS/MG nº 2350 DE 17/05/2016

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 19 mai 2016

Aprova as regras para a operacionalização da Estratégia de Ação Rápida para o Fortalecimento da Atenção à Saúde da Criança com suspeita e confirmação de Microcefalia no Estado de Minas Gerais, conforme a Portaria Interministerial nº 405, de 15 de março de 2016.

A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de 2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011 e

Considerando:

- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- a Lei Complementar nº 141 , de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8080 , de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;

- o Decreto nº 3.048 , de 6 de maio de 1999, que aprova o Regulamento da Previdência Social , e dá outras providências;

- o Decreto Federal nº 8.691, de 14 de março de 2016, que altera o Regulamento da Previdência Social , aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999;

Considerando a Portaria nº 2.952/GM/MS, de 14 de dezembro de 2011, que regulamenta, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o Decreto nº 7.616, de 2011, que dispõe sobre a declaração de ESPIN e institui a FN-SUS;

- a Portaria Interministerial nº 405, de 15 de março de 2016, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a Estratégia de Ação Rápida para o Fortalecimento da Atenção à Saúde e da Proteção Social de Crianças com Microcefalia;

- a Portaria GM/MS nº 1.813, de 11 de novembro de 2015, que declara ESPIN por alteração do padrão de ocorrência de microcefalias no Brasil e estabelece o Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COES) como mecanismo de gestão nacional coordenada da resposta à emergência no âmbito nacional;

- a Instrução Operacional Conjunta nº 01/SNAS/MDS e SAS/MS, de fevereiro de 2016, que estabelece procedimentos e rotinas conjuntas de atenção às famílias no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e do SUS no enfrentamento ao mosquito "Aedes aegypti" e atenção às famílias com casos de microcefalia;

- a necessidade de esclarecer os casos suspeitos de microcefalia notificados como em investigação e garantir o acesso das crianças a exames, consultas e tratamentos especializados, bem como o acompanhamento do desenvolvimento e crescimento na Atenção Básica à Saúde, trazendo às crianças e às famílias o conforto que um diagnóstico definitivo e uma atenção humanizada e continuada do cuidado em saúde e na assistência social, adequada às necessidades de cada criança e sua família;

- o Ofício nº 236, de 17 de maio de 2016, do Conselho dos Secretários Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e

- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais.

Delibera:

Art. 1º Ficam aprovadas as regras para a operacionalização da Estratégia de Ação Rápida para o Fortalecimento da Atenção à Saúde da Criança com suspeita e confirmação de Microcefalia no Estado de Minas Gerais, conforme Portaria Interministerial nº 405, de 15 de março de 2016, nos termos do Anexo Único desta Deliberação.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 17 de maio de 2016.

LUIZ SAVIO SOUZA CRUZ

SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG

ANEXO ÚNICO - DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.350, DE 17 DE MAIO DE 2016 (disponível no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br/cib).