Deliberação CONTRAN nº 23 de 29/06/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 2000

Prorroga o prazo para utilização pela fiscalização de trânsito do radar portátil avaliador de velocidade.

O Presidente do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 6º do Regimento Interno do CONTRAN, resolve:

Ad referendum do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, prorrogar até 31.12.2000, o prazo para utilização pela fiscalização de trânsito do radar portátil avaliador de velocidade, estabelecido no artigo 1º da Resolução CONTRAN nº 86, de 04 de maio de 1999.

JOSÉ GREGORI