Deliberação ANTT nº 218 de 12/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jun 2007

Arquiva o Processo Administrativo nº 50500.048164/2006-59, da empresa Barrasul Viagens e Turismo Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada nos termos do Relatório DNO nº 121/2007, de 11 de junho de 2007, delibera:

Art. 1º Arquivar o Processo Administrativo nº 50500.048164/2006-59, uma vez que não comprovada a responsabilidade da empresa Barrasul Viagens e Turismo Ltda., CNPJ nº 05.323.953/0001-04, com relação aos fatos nele apontados.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:

I - proceda à abertura de Processo Administrativo Simplificado - PAS, para apurar a responsabilidade do Sr. José da Conceição Filho, com fulcro no art. 1º, inciso IV, alínea a da Resolução nº 233, de 2003;

II - notifique a empresa Barrasul Viagens e Turismo Ltda., acerca dos termos da decisão a ser adotada.

III - oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada

Art. 3º . Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral