Deliberação CGEN nº 209 de 27/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 2007

Estabelece os procedimentos para o trâmite de solicitações para o credenciamento de instituições públicas como fiéis depositárias de amostras de componentes do patrimônio genético pela Secretaria-Executiva do Conselho.

O CONSELHO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO, tendo em vista as competências que lhe foram conferidas pela Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, e pelo Decreto nº 3.945, de 28 de setembro de 2001, e considerando o disposto no art. 13, inciso III, do seu Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Estabelecer, nos termos do Anexo a esta Deliberação, os procedimentos para o trâmite de solicitações para o credenciamento de instituições públicas como fiéis depositárias de amostras de componentes do patrimônio genético pela Secretaria-Executiva do Conselho, de acordo com o disposto na Deliberação nº 203, de 19 de julho de 2007.

Parágrafo único. Os procedimentos de que trata esta Deliberação serão disponibilizados para consulta na página eletrônica do Ministério do Meio Ambiente .

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Deliberação nº 68, de 22 de junho de 2004.

MARINA SILVA

Ministra de Estado do Meio Ambiente