Deliberação ANTT nº 196 de 12/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jun 2008

Conhece o Pedido de Nulidade da Deliberação nº 542, de 13 de dezembro de 2007, interposto pela permissionária Maggiori Transportes Ltda. (Empresa Sulbrasil de Transportes Ltda.).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 117/2008, de 11 de junho de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.034069/2007-59 e apenso, DELIBERA:

Art. 1º Conhecer o Pedido de Nulidade da Deliberação nº 542, de 13 de dezembro de 2007, interposto pela permissionária Maggiori Transportes Ltda. (Empresa Sulbrasil de Transportes Ltda.), em face da decisão exarada pela Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres na Resolução nº 1.985, de 25 de abril de 2007 e, no mérito, negar-lhe provimento.

Art. 2º Declarar, de ofício, a nulidade da Deliberação nº 542, de 2007, para que a matéria relativa à convolação da penalidade de caducidade em multa seja devidamente analisada pelas Áreas Técnicas competentes, nos exatos termos do Despacho de fls. 86/87, oriundo da Superintendência de Regulação Econômica e Fiscalização Financeira - SUREF.

Art. 3º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que dê ciência à interessada.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

NOBORU OFUGI

Diretor-Geral, em exercício