Deliberação ANTT nº 190 de 04/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 2008

Conhece do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Viação Rio Doce Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG - 074/08, de 3 de junho de 2008 e no que consta dos Processos nº 50505.002025/2006-39 e nº 50500.000977/2008-20, delibera:

Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Viação Rio Doce Ltda., e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão constante da Resolução nº 2.458, de 5 de dezembro de 2007.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que notifique a referida empresa sobre os termos da presente decisão.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

NOBORU OFUGI

Diretor-Geral, Em exercício