Deliberação ARSESP nº 180 DE 25/11/2016
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 26 nov 2016
Dispõe sobre o cálculo da diferença da cobrança e o recolhimento à ARSESP dos valores complementares da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF pela Companhia Estadual de Saneamento Básico do Estado de São Paulo S/A SABESP, instituída pela Lei Complementar nº 1.025, e Decreto nº 52.455 de 7 de dezembro de 2007.
A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, tendo em vista o disposto nos artigos 28 , 29 e 30 da Lei Complementar nº 1025 , de 7 de dezembro de 2007, e nos artigos 4º, 5º, 6º e 7º do decreto nº 52.455 , de 7 de dezembro de 2007, e
Considerando a Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF instituída pela Lei Complementar nº 1.025/2007 e Decreto nº 52.455/2007 ;
Considerando que a Deliberação ARSESP nº 611 , de 18 de Dezembro de 2015, que fixou os valores das parcelas mensais da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF dos Serviços de Saneamento Básico a serem recolhidos até 10 de dezembro de 2016, pela Companhia Estadual de Saneamento Básico do Estado de São Paulo S/A - SABESP, com base no faturamento de 2014, informados pela Sabesp;
Considerando que, em 30 de abril de 2015, a Procuradoria de Assuntos Tributários (PAT) apresenta o Parecer PAT nº 005/2015, concluindo no item 44 que: "não é possível à SABESP deixar de deduzir os créditos, oriundos do regime da não cumulatividade do PIS/Pasep e da COFINS, para composição da base de cálculo da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização da ARSESP";
Considerando que as demonstrações contábeis da Concessionária do exercício de 2015 foram auditadas e aprovadas conforme Parecer do Comitê de Auditoria de 24 de março de 2016;
Considerando o parágrafo 4º do Artigo 3º da Deliberação ARSESP nº 611 , de 18 de Dezembro de 2015;
Considerando que quaisquer divergências de valor ou critério adotado que forem constatados nas informações fornecidas pela Concessionária, em face do que estabelecem a Lei Complementar nº 1.025/2007 , e o Decreto nº 52.455/2007 , serão objeto de ajuste no valor das parcelas de recolhimento da Taxa de Regulação e Fiscalização no exercício de 2017;
Delibera:
Art. 1º Fixar, para recolhimento junto com a última parcela (duodécimo) de dezembro de 2016, o valor a ser recolhido a título de ajuste da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, conforme demonstrado no Anexo I desta Deliberação.
Parágrafo único. O valor a ser recolhido pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, a título de ajuste da diferença da TRCF, relativo à complementação da última parcela de 2016, foi obtido a partir da aplicação da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF sobre a receita líquida de 2015, calculada com base na receita bruta de 2015, deduzindo-se o recolhimento do PIS/COFINS, ou seja, deduzidos os créditos de PIS/COFINS obtidos pela empresa, conforme Parecer PAT nº 005/2015, deduzindo-se o valor fixado anteriormente com base na receita líquida de 2014, divulgado pela Deliberação Arsesp nº 611 de 18.12.2015.
Art. 2º Os valores devidos relativos à complementação da TRCF e a parcela do mês de dezembro/2016, fixada pela Deliberação Arsesp nº 611, deverão ser recolhidos em uma única parcela, conforme discriminado no Anexo I desta deliberação, com vencimento m 10.12.2016.
Art. 3º Na hipótese de atraso no pagamento, a partir da data de vencimento, haverá incidência de juros legais e multa de 10% (dez por cento), conforme parágrafo 2º, artigo 6º, do Decreto nº 52.455 de 07 de dezembro de 2007.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo I DEMONSTRATIVO DO VALOR COMPLEMENTAR APURADO APÓS FECHAMENTO DO BALANCO DE 2015 - REFERÊNCIA TRFC 2016.
DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DA TRFC - 2016 - SABESP
Descrição | |
1 - Receita Operacional Bruta - Municípios Regulados pela Arsesp - Referência 2015 | 8.578.978.774,15 |
2 - Impostos e Contribuições (PIS, PASEP, COFINS) (-) | 548.455.957,51 |
3 - Receita Líquida do Exercício de 2015 (1) - (2) | 8.030.522.816,64 |
4 - Taxa de Regulação, Fiscalização e Controle | 0,5% |
5 - Valor a Recolher no exercício de 2016 | 40.152.614,08 |
6 - Valor Recolhido no exercicio de 2016 - Deliberação Arsesp 611 | 39.519.120,00 |
7 - Valor complementar a recolher em 10/12/2016 | 633.494,08 |
8 - Parcela fixada para dezembro de 2016 - referente Exercício 2015 | 3.293.260,00 |
9 - Diferença a menor apurada | 633.494,08 |
10 - Parcela total a ser recolhida em Dezembro de 2016 | 3.926.754,08 |