Deliberação ARSESP nº 611 DE 18/12/2015

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 dez 2015

Dispõe sobre o cálculo, a cobrança e os procedimentos para o recolhimento à ARSESP, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, da Taxa de Regulação Controle e Fiscalização - TRCF, instituída pela Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, relativa ao exercício de 2016.

A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, com base nas competências que lhe foram atribuídas pela Lei Complementar nº 1025 , de 7 de dezembro de 2007,

Considerando a necessidade de instruções complementares relativas à forma de recolhimento e cobrança da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, nos termos do Decreto nº 52.455 , de 7 de dezembro de 2007; e

Considerando que as informações dos valores dos créditos oriundos do regime de não-cumulatividade do PIS/PASEP e COFINS, já foram apresentados pela concessionária e contemplados para efeito de aplicação do disposto no Parecer PAT nº 005/2015, da Procuradoria Geral do Estado - PGE, para que esses créditos venham a compor a base de cálculo da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização -TRCF.

Delibera:


Art. 1º Disciplinar o recolhimento do valor da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, devida à ARSESP a partir de 1º de janeiro de 2016, a ser paga em duodécimos pela concessionária Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Art. 2º A TRCF para os prestadores de serviços públicos de saneamento básico tem como fato gerador o desempenho da atividade de regulação, controle e fiscalização pela ARSESP e terá como sujeitos passivos:

I - os prestadores de serviços de titularidade estadual, em virtude de concessão, permissão, autorização ou delegação legal;

II - os prestadores de serviços cuja fiscalização, regulação e controle tenham sido delegados ao Estado pelo Município, observados eventuais limites estabelecidos em legislação ou regulamentação específica, no ato de delegação ou nos contratos de prestação de serviço.

§ 1º Estão enquadrados nos serviços previstos no inciso I deste Artigo aqueles prestados pela SABESP nas regiões metropolitanas do Estado, constantes do Anexo II.

§ 2º Estão enquadrados nos serviços previstos no inciso II deste artigo aqueles prestados nos Municípios constantes do Anexo III desta Deliberação.

Art. 3º A TRCF será devida à ARSESP a partir de 1º de janeiro de 2016 pelos sujeitos passivos elencados nos incisos I e II, do Artigo anterior. Sobrevindo a regulação de novos serviços pela ARSESP, a TRCF será devida desde a data de publicação do instrumento de delegação das respectivas funções à ARSESP.

§ 1º A TRCF será de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) do faturamento anual diretamente obtido pela concessionária com a prestação do serviço, subtraídos os valores dos tributos incidentes sobre os mesmos, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 1025 , de 7 de dezembro de 2007, e no Decreto 52.455/2007 .

§ 2º Para efeito do disposto no parágrafo anterior, o valor do faturamento anual corresponderá à receita operacional bruta relativa ao último exercício encerrado, tal como apurada nas demonstrações contábeis, deduzidos nos termos da legislação pertinente os seguintes tributos: Contribuição para o PIS/PASEP e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, compensados os créditos correspondentes, de acordo com o Parecer PAT 005/2015.

§ 3º Considerando que os demonstrativos financeiros auditados do prestador de serviço, relativos ao último exercício encerrado, somente estarão disponíveis em data posterior à prevista no caput deste artigo, os valores da TRCF para o exercício de 2016 foram calculados com base nos valores de faturamento auditados do exercício já encerrado de 2014.

§ 4º Após a publicação do balanço auditado do ano de 2015 do prestador será feito o ajuste correspondente nos valores devidos da TRCF do exercício de 2016, nos termos do artigo 4º, parágrafo 3º, do Decreto nº 52.455/2007 , quando do pagamento da última parcela devida no ano.

Art. 4º Os valores devidos, relativos à TRCF, serão recolhidos diretamente à Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, na Conta Corrente nº 139570-X, Agência 1897-X do Banco do Brasil S/A, em duodécimos mensais, conforme discriminado no Anexo I desta Deliberação, com vencimento no dia 10 (dez) de cada mês, a partir de janeiro de 2016.

§ 1º É facultado ao sujeito passivo antecipar, total ou parcialmente, o pagamento das parcelas mensais devidas à ARSESP.

§ 2º O recolhimento intempestivo dos valores devidos acarretará incidência de multa de 10% (dez por cento) e juros legais.

§ 3º Os valores não recolhidos serão inscritos na dívida ativa pela ARSESP para efeito de cobrança judicial na forma da legislação específica, sem prejuízo da inclusão dos nomes dos inadimplentes no respectivo cadastro do Governo do Estado.

Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO

Valores em Reais

Discriminação Áreas Metropolitanas e municípios do interior com delegação para a ARSESP
Receita Operacional Bruta (janeiro a dezembro/2014) 8.485.183.065,00
(-) Deduções Tributárias (PIS/PASEP, COFINS) 581.367.849,96
= Receita Operacional Líquida 7.903.815.215,04
x Taxa de Fiscalização 0,50%
= Valor a Recolher (exercício de 2016) 39.519.120,00

Fonte: Sabesp

TAXA MENSAL DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - TRCF

PARA O EXERCÍCIO DE 2016

Valores em Reais

Duodécimos Mês de referência Vencimento Valor da Parcela
01 Janeiro 10.01.2016 3.293.260,00
02 Fevereiro 10.02.2016 3.293.260,00
03 Março 10.03.2016 3.293.260,00
04 Abril 10.04.2016 3.293.260,00
05 Maio 10.05.2016 3.293.260,00
06 Junho 10.06.2016 3.293.260,00
07 Julho 10.07.2016 3.293.260,00
08 Agosto 10.08.2016 3.293.260,00
09 Setembro 10.09.2016 3.293.260,00
10 Outubro 10.10.2016 3.293.260,00
11 Novembro 10.11.2016 3.293.260,00
12 Dezembro 10.12.2016 3.293.260,00
Total 39.519.120,00

ANEXO II Municípios da Região Metropolitana de Campinas (Valores em Reais)

Município Receita Bruta Contábil 2014 PIS/PASEP e COFINS Receita Líquida
Hortolândia 59.133.105,94 - 4.051.543,30 55.081.562,64
Itatiba 28.377.595,95 - 1.944.309,49 26.433.286,46
Monte Mor 11.788.268,81 - 807.680,92 10.980.587,89
Morungaba 3.037.720,10 - 208.131,38 2.829.588,72
Paulínia 32.741.995,63 - 2.243.339,17 30.498.656,46
  135.078.686,43 - 9.255.004,26 125.823.682,17

Municípios da Região Metropolitana da Baixada Santista (Valores em Reais)

Município Receita Bruta Contábil 2014 PIS/PASEP e COFINS Receita Líquida
Bertioga 18.900.117,17 -1.294.953,85 17.605.163,32
Cubatão 37.858.523,66 -2.593.901,43 35.264.622,23
Guarujá 100.679.061,45 -6.898.091,54 93.780.969,91
Itanhaém 34.593.293,85 -2.370.182,08 32.223.111,77
Mongaguá 28.050.154,74 -1.921.874,64 26.128.280,10
Peruíbe 31.367.365,36 -2.149.155,49 29.218.209,87
Praia Grande 120.451.807,28 -8.252.834,11 112.198.973,17
Santos 228.608.450,73 -15.663.257,06 212.945.193,67
São Vicente 99.497.956,94 -6.817.167,39 92.680.789,55
  700.006.731,18 - 47.961.417,59 652.045.313,59

Anexo II - Continuação Municípios da Região Metropolitana de São Paulo (Valores em Reais)

Município Receita Bruta Contábil 2014 PIS/PASEP e COFINS Receita Líquida
Arujá 24.003.514,66 -1.644.616,46 22.358.898,20
Barueri 118.007.049,72 -8.085.329,96 109.921.719,76
Biritiba-Mirim 3.714.012,24 -254.467,97 3.459.544,27
Caieiras 21.205.891,47 -1.452.935,48 19.752.955,99
Cajamar 21.129.894,70 -1.447.728,51 19.682.166,19
Carapicuíba 78.730.470,74 -5.394.269,53 73.336.201,21
Cotia 65.256.234,67 -4.471.073,46 60.785.161,21
Diadema 82.513.862,18 -5.653.491,06 76.860.371,12
Embu das Artes 55.075.538,68 -3.773.536,45 51.302.002,23
Embu-Guaçu 10.631.927,64 -728.453,45 9.903.474,19
Ferraz de Vasconcelos 37.315.739,11 -2.556.712,20 34.759.026,91
Francisco Morato 23.338.668,09 -1.599.064,06 21.739.604,03
Franco da Rocha 42.847.245,23 -2.935.706,94 39.911.538,29
Guararema 6.673.719,85 -457.254,27 6.216.465,58
Itapecerica da Serra 25.569.380,44 -1.751.902,78 23.817.477,66
Itapevi 42.514.069,81 -2.912.879,21 39.601.190,60
Itaquaquecetuba 62.757.758,30 -4.299.888,73 58.457.869,57
Jandira 24.691.149,83 -1.691.730,23 22.999.419,60
Juquitiba 3.800.597,40 -260.400,41 3.540.196,99
Mairiporã 11.739.584,42 -804.345,28 10.935.239,14
Mogi das Cruzes 8.237.553,96 -564.401,38 7.673.152,58
Osasco 187.768.005,95 -12.865.047,36 174.902.958,59
Pirapora do Bom Jesus 2.886.723,02 -197.785,71 2.688.937,31
Poá 33.090.749,72 -2.267.234,29 30.823.515,43
Ribeirão Pires 28.773.003,39 -1.971.401,09 26.801.602,30
Rio Grande da Serra 10.855.698,01 -743.785,23 10.111.912,78
Salesópolis 2.109.307,68 -144.520,59 1.964.787,09
Santana de Parnaíba 36.625.140,44 -2.509.395,38 34.115.745,06
São Bernardo do Campo 302.351.033,13 -20.715.778,16 281.635.254,97
São Lourenço da Serra 2.037.478,76 -139.599,18 1.897.879,58
São Paulo 4.485.254.745,55 -307.310.153,27 4.177.944.592,28
Suzano 81.372.946,23 -5.575.320,47 75.797.625,76
Taboão da Serra 71.006.977,92 -4.865.089,39 66.141.888,53
Vargem Grande Paulista 8.425.910,54 -577.306,75 7.848.603,79
  6.022.311.583,48 -412.622.604,69 5.609.688.978,79

Anexo II - Continuação Municípios da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte (Valores em Reais)

Município Receita Bruta Contábil 2014 PIS/PASEP e COFINS Receita Líquida
Arapeí 431.649,52 -29.574,75 402.074,77
Bananal 2.163.472,66 -148.231,74 2.015.240,92
Caçapava 26.679.602,15 -1.827.970,34 24.851.631,81
Cachoeira Paulista 8.456.616,56 -579.410,60 7.877.205,96
Campos do Jordão 18.782.130,93 -1.286.869,94 17.495.260,99
Canas 1.017.483,65 -69.713,56 947.770,09
Caraguatatuba 51.815.916,95 -3.550.201,33 48.265.715,62
Igaratá 1.745.906,21 -119.621,90 1.626.284,31
Ilhabela 13.112.902,92 -898.439,09 12.214.463,83
Jambeiro 1.398.715,99 -95.833,94 1.302.882,05
Lagoinha 746.582,37 -51.152,57 695.429,80
Lavrinhas 1.320.940,36 -90.505,09 1.230.435,27
Lorena 23.310.985,49 -1.597.167,37 21.713.818,12
Monteiro Lobato 608.425,12 -41.686,65 566.738,47
Pindamonhangaba 44.605.692,74 -3.056.188,12 41.549.504,62
Queluz 2.071.052,44 -141.899,50 1.929.152,94
Redenção da Serra 480.351,29 -32.911,58 447.439,71
Roseira 2.019.926,51 -138.396,59 1.881.529,92
Santo Antonio do Pinhal 1.196.277,74 -81.963,75 1.114.313,99
São Bento do Sapucaí 2.015.925,75 -138.122,47 1.877.803,28
São José dos Campos 196.718.973,99 -13.478.328,76 183.240.645,23
São Luiz do Paraitinga 1.771.124,87 -121.349,78 1.649.775,09
São Sebastião 11.506.711,64 -788.389,85 10.718.321,79
Silveiras 924.758,39 -63.360,42 861.397,97
Taubaté 98.820.728,68 -6.770.766,65 92.049.962,03
Tremembé 12.649.634,39 -866.697,94 11.782.936,45
Ubatuba 31.433.469,67 -2.153.684,67 29.279.785,00
  557.805.958,98 -38.218.438,95 519.587.520,03

Anexo II - Continuação Municípios da Região Metropolitana de Sorocaba

Município Receita Bruta Contábil 2014 PIS/PASEP e COFINS Receita Líquida
Alambari 1.020.257,20 -69.903,59 950.353,61
Alumínio 2.740.132,01 -187.741,93 2.552.390,08
Araçariguama 3.338.665,74 -228.750,86 3.109.914,88
Boituva 13.338.151,22 -913.872,12 12.424.279,10
Capela do Alto 3.500.063,06 -239.809,10 3.260.253,96
Cesário Lange 3.557.741,07 -243.760,95 3.313.980,12
Ibiúna 8.010.442,72 -548.840,70 7.461.602,02
Piedade 7.216.649,97 -494.453,48 6.722.196,49
Pilar do Sul 5.524.456,94 -378.511,77 5.145.945,17
Salto de Pirapora 10.250.018,26 -702.286,68 9.547.731,58
São Miguel Arcanjo 4.870.684,01 -333.718,09 4.536.965,92
São Roque 19.090.803,51 -1.308.018,85 17.782.784,66
Sarapuí 2.174.955,09 -149.018,46 2.025.936,63
Tapiraí 1.346.843,41 -92.279,86 1.254.563,55
Tatuí 30.543.648,03 -2.092.717,95 28.450.930,08
  116.523.512,24 -7.983.684,39 108.539.827,85

ANEXO III Municípios do Interior (Valores em Reais)

Município Receita Bruta Contábil 2014 PIS/PASEP e COFINS Receita Líquida
Adamantina 10.984.747,37 -752.627,13 10.232.120,24
Adolfo 1.026.639,35 -70.340,86 956.298,49
Águas da Prata 2.638.835,54 -180.801,54 2.458.034,00
Alfredo Marcondes 1.051.001,92 -72.010,08 978.991,84
Altair 819.173,12 -56.126,18 763.046,94
Alto Alegre 910.645,91 -62.393,50 848.252,41
Álvares Machado 6.122.828,77 -419.509,60 5.703.319,17
Álvaro de Carvalho 661.333,45 -45.311,69 616.021,76
Alvinlândia 608.900,60 -41.719,22 567.181,38
Anhembi 1.351.844,14 -92.622,49 1.259.221,65
Anhumas 924.652,72 -63.353,18 861.299,54
Aparecida d'Oeste 1.112.276,36 -76.208,34 1.036.068,02
Apiaí 4.510.083,13 -309.011,29 4.201.071,84
Arco-Íris 307.395,34 -21.061,39 286.333,95
Arealva 1.955.141,31 -133.957,78 1.821.183,53
Areiópolis 2.403.098,64 -164.649,87 2.238.448,77
Aspásia 347.702,74 -23.823,08 323.879,66
Auriflama 3.747.420,08 -256.756,93 3.490.663,15
Avaí 943.732,94 -64.660,48 879.072,46
Avaré 25.713.686,17 -1.761.789,97 23.951.896,20
Balbinos 1.329.781,38 -91.110,84 1.238.670,54
Barão de Antonina 554.874,63 -38.017,60 516.857,03
Barra do Chapéu 451.320,59 -30.922,53 420.398,06
Barra do Turvo 925.638,97 -63.420,75 862.218,22
Bastos 5.076.922,52 -347.848,66 4.729.073,86
Bento de Abreu 676.777,91 -46.369,88 630.408,03
Bernardino de Campos 3.169.620,00 -217.168,58 2.952.451,42
Bocaina 3.423.660,98 -234.574,37 3.189.086,61
Borá 235.502,38 -16.135,60 219.366,78
Boracéia 1.124.253,07 -77.028,94 1.047.224,13
Botucatu 46.603.443,61 -3.193.065,32 43.410.378,29
Buri 3.474.001,68 -238.023,49 3.235.978,19
Buritizal 995.493,52 -68.206,89 927.286,63
Cabreúva 11.506.525,20 -788.377,07 10.718.148,13
Caiabu 839.271,03 -57.503,20 781.767,83
Cajati 5.622.153,62 -385.205,52 5.236.948,10
Cajuru 5.806.446,41 -397.832,46 5.408.613,95
Campina do Monte Alegre 1.291.359,71 -88.478,35 1.202.881,36
Cananéia 3.833.842,65 -262.678,23 3.571.164,42
Capão Bonito 8.393.854,16 -575.110,39 7.818.743,77
Cardoso 3.185.978,23 -218.289,38 2.967.688,85
Cássia dos Coqueiros 529.114,01 -36.252,59 492.861,42
Charqueada 4.037.443,72 -276.628,09 3.760.815,63
Colômbia 1.529.400,57 -104.787,88 1.424.612,69
Coroados 1.197.213,71 -82.027,87 1.115.185,84
Coronel Macedo 813.870,54 -55.762,87 758.107,67
Cruzália 570.871,20 -39.113,61 531.757,59
Dirce Reis 378.873,15 -25.958,74 352.914,41
Divinolândia 2.110.518,95 -144.603,58 1.965.915,37
Dolcinópolis 589.486,60 -40.389,06 549.097,54
Echaporã 1.375.599,55 -94.250,10 1.281.349,45
Eldorado 2.092.400,01 -143.362,15 1.949.037,86
Elias Fausto 3.747.449,35 -256.758,94 3.490.690,41
Emilianópolis 689.452,31 -47.238,27 642.214,04
Espírito Santo do Pinhal 11.666.845,25 -799.361,51 10.867.483,74
Estrela d'Oeste 2.207.487,04 -151.247,41 2.056.239,63
Estrela do Norte 586.155,68 -40.160,84 545.994,84
Euclides da Cunha Paulista 1.500.427,20 -102.802,75 1.397.624,45
Fartura 3.674.431,26 -251.756,06 3.422.675,20
Fernandópolis 22.936.475,40 -1.571.507,57 21.364.967,83
Fernando Prestes 1.425.373,12 -97.660,37 1.327.712,75
Fernão 252.677,49 -17.312,37 235.365,12
Flora Rica 363.398,58 -24.898,49 338.500,09
Floreal 779.897,48 -53.435,18 726.462,30
Flórida Paulista 2.678.989,56 -183.552,71 2.495.436,85
Florínia 678.317,95 -46.475,40 631.842,55
Franca 98.509.532,64 -6.749.444,86 91.760.087,78
Gabriel Monteiro 713.359,25 -48.876,27 664.482,98
Gastão Vidigal 759.139,87 -52.012,96 707.126,91
Glicério 775.295,36 -53.119,86 722.175,50
Guapiara 2.001.871,20 -137.159,51 1.864.711,69
Guarani d'Oeste 543.478,64 -37.236,80 506.241,84
Guareí 2.181.194,89 -149.445,99 2.031.748,90
Guariba 8.868.452,93 -607.627,83 8.260.825,10
Guzolândia 1.072.730,02 -73.498,79 999.231,23
Iacri 1.343.302,80 -92.037,26 1.251.265,54
Iaras 827.363,14 -56.687,32 770.675,82
Ibirá 2.969.721,51 -203.472,41 2.766.249,10
Icém 1.899.919,49 -130.174,22 1.769.745,27
Iguape 7.385.047,76 -505.991,36 6.879.056,40
Ilha Comprida 6.480.658,22 -444.026,53 6.036.631,69
Indiaporã 1.077.374,56 -73.817,02 1.003.557,54
Inúbia Paulista 948.808,34 -65.008,22 883.800,12
Iporanga 615.123,00 -42.145,55 572.977,45
Irapuã 1.654.212,02 -113.339,41 1.540.872,61
Itaberá 2.831.730,22 -194.017,84 2.637.712,38
Itaí 4.636.134,80 -317.647,79 4.318.487,01
Itaóca 351.456,79 -24.080,29 327.376,50
Itapetininga 41.601.854,43 -2.850.378,18 38.751.476,25
Itapeva 19.431.472,19 -1.331.359,98 18.100.112,21
Itapirapuã Paulista 469.802,29 -32.188,81 437.613,48
Itaporanga 2.711.738,74 -185.796,54 2.525.942,20
Itariri 2.298.109,23 -157.456,45 2.140.652,78
Itatinga 3.798.582,96 -260.262,38 3.538.320,58
Itobi 1.663.424,26 -113.970,60 1.549.453,66
Itupeva 14.493.386,66 -993.023,84 13.500.362,82
Jaborandi 1.394.175,13 -95.522,82 1.298.652,31
Jacupiranga 3.623.136,39 -248.241,55 3.374.894,84
Jales 15.157.343,67 -1.038.515,28 14.118.828,39
Jarinu 3.908.237,25 -267.775,42 3.640.461,83
Jeriquara 741.069,38 -50.774,85 690.294,53
Juquiá 3.746.648,71 -256.704,08 3.489.944,63
Lins 25.662.190,89 -1.758.261,74 23.903.929,15
Lourdes 487.899,99 -33.428,78 454.471,21
Lucélia 4.889.863,51 -335.032,18 4.554.831,33
Lucianópolis 538.567,70 -36.900,32 501.667,38
Luiziânia 1.114.384,84 -76.352,80 1.038.032,04
Lutécia 643.050,64 -44.059,03 598.991,61
Macedônia 729.598,98 -49.988,95 679.610,03
Magda 727.247,94 -49.827,86 677.420,08
Maracaí 3.025.146,19 -207.269,87 2.817.876,32
Mariápolis 866.558,93 -59.372,85 807.186,08
Marinópolis 456.503,38 -31.277,63 425.225,75
Mesópolis 483.730,35 -33.143,10 450.587,25
Miracatu 3.549.140,58 -243.171,68 3.305.968,90
Mira Estrela 675.519,08 -46.283,63 629.235,45
Mirante do Paranapanema 2.661.694,86 -182.367,76 2.479.327,10
Mococa 18.477.074,12 -1.265.968,78 17.211.105,34
Mombuca 785.537,23 -53.821,60 731.715,63
Monte Alto 15.251.436,19 -1.044.962,10 14.206.474,09
Monte Aprazível 6.141.524,26 -420.790,54 5.720.733,72
Narandiba 914.824,85 -62.679,83 852.145,02
Nhandeara 2.733.973,77 -187.319,99 2.546.653,78
Nipoã 1.050.330,92 -71.964,11 978.366,81
Nova Campina 884.709,41 -60.616,44 824.092,97
Nova Canaã Paulista 385.759,14 -26.430,54 359.328,60
Nova Granada 5.090.224,06 -348.760,02 4.741.464,04
Nova Luzitânia 835.573,75 -57.249,88 778.323,87
Novo Horizonte 12.171.659,77 -833.949,21 11.337.710,56
Óleo 616.417,37 -42.234,24 574.183,13
Onda Verde 871.239,61 -59.693,55 811.546,06
Orindiúva 1.503.791,38 -103.033,25 1.400.758,13
Oscar Bressane 614.348,52 -42.092,49 572.256,03
Osvaldo Cruz 8.337.698,41 -571.262,84 7.766.435,57
Ouroeste 2.736.760,15 -187.510,91 2.549.249,24
Palmares Paulista 2.039.385,33 -139.729,82 1.899.655,51
Palmeira d'Oeste 2.117.506,05 -145.082,30 1.972.423,75
Paranapanema 3.569.915,72 -244.595,10 3.325.320,62
Paranapuã 951.798,04 -65.213,07 886.584,97
Parapuã 2.571.183,81 -176.166,34 2.395.017,47
Pardinho 1.319.682,58 -90.418,91 1.229.263,67
Pariquera-Açu 4.246.769,96 -290.970,21 3.955.799,75
Paulo de Faria 2.227.475,74 -152.616,95 2.074.858,79
Pederneiras 12.877.546,96 -882.313,52 11.995.233,44
Pedranópolis 483.012,37 -33.093,91 449.918,46
Pedregulho 3.144.539,29 -215.450,16 2.929.089,13
Pedro de Toledo 2.371.519,41 -162.486,19 2.209.033,22
Piacatu 1.322.582,21 -90.617,59 1.231.964,62
Piquerobi 673.046,09 -46.114,20 626.931,89
Pirapozinho 7.109.157,23 -487.088,54 6.622.068,69
Piratininga 3.298.850,33 -226.022,88 3.072.827,45
Planalto 1.161.737,08 -79.597,18 1.082.139,90
Platina 658.874,53 -45.143,22 613.731,31
Poloni 1.489.052,74 -102.023,42 1.387.029,32
Pongaí 904.407,30 -61.966,06 842.441,24
Pontalinda 904.743,77 -61.989,11 842.754,66
Pontes Gestal 826.529,56 -56.630,21 769.899,35
Populina 1.063.928,63 -72.895,76 991.032,87
Porangaba 2.107.638,61 -144.406,23 1.963.232,38
Pracinha 1.316.899,90 -90.228,25 1.226.671,65
Pratânia 1.022.147,34 -70.033,09 952.114,25
Presidente Alves 916.198,42 -62.773,93 853.424,49
Presidente Bernardes 3.144.846,34 -215.471,20 2.929.375,14
Presidente Epitácio 10.632.786,81 -728.512,32 9.904.274,49
Presidente Prudente 75.870.633,69 -5.198.325,93 70.672.307,76
Quatá 3.193.128,43 -218.779,27 2.974.349,16
Queiroz 756.854,31 -51.856,37 704.997,94
Regente Feijó 4.768.581,42 -326.722,47 4.441.858,95
Registro 15.736.411,00 -1.078.190,46 14.658.220,54
Restinga 1.430.113,86 -97.985,18 1.332.128,68
Ribeira 495.107,47 -33.922,62 461.184,85
Ribeirão Branco 2.270.472,76 -155.562,92 2.114.909,84
Ribeirão Corrente 854.899,09 -58.573,97 796.325,12
Ribeirão do Sul 780.319,20 -53.464,08 726.855,12
Ribeirão dos Índios 450.983,41 -30.899,43 420.083,98
Ribeirão Grande 921.175,62 -63.114,95 858.060,67
Riversul 950.006,29 -65.090,30 884.915,99
Rifaina 1.232.475,73 -84.443,88 1.148.031,85
Riolândia 6.368.462,10 -436.339,33 5.932.122,77
Rosana 4.948.723,18 -339.065,00 4.609.658,18
Rubiácea 526.568,35 -36.078,18 490.490,17
Rubinéia 946.989,22 -64.883,59 882.105,63
Sagres 502.848,73 -34.453,00 468.395,73
Salmourão 1.078.157,56 -73.870,67 1.004.286,89
Santa Albertina 1.450.716,30 -99.396,78 1.351.319,52
Santa Clara d'Oeste 496.245,09 -34.000,56 462.244,53
Santa Cruz da Esperança 447.805,53 -30.681,69 417.123,84
Santa Ernestina 1.515.781,97 -103.854,79 1.411.927,18
Santa Mercedes 779.539,89 -53.410,68 726.129,21
Santana da Ponte Pensa 368.945,90 -25.278,57 343.667,33
Santa Rosa de Viterbo 6.887.060,17 -471.871,42 6.415.188,75
Santa Salete 299.274,10 -20.504,96 278.769,14
Santo Anastácio 4.917.684,12 -336.938,34 4.580.745,78
Santo Antônio do Jardim 952.503,92 -65.261,43 887.242,49
Santo Expedito 753.851,84 -51.650,65 702.201,19
Santópolis do Aguapeí 1.006.536,08 -68.963,48 937.572,60
São Francisco 642.752,36 -44.038,60 598.713,76
São João da Boa Vista 29.297.034,45 -2.007.305,42 27.289.729,03
São João das Duas Pontes 588.575,15 -40.326,61 548.248,54
São Manuel 11.012.432,63 -754.524,00 10.257.908,63
Sarutaiá 805.060,50 -55.159,24 749.901,26
Sebastianópolis do Sul 878.232,40 -60.172,66 818.059,74
Serra Azul 2.156.850,04 -147.777,99 2.009.072,05
Sete Barras 2.414.517,16 -165.432,21 2.249.084,95
Sud Mennucci 1.842.148,78 -126.216,03 1.715.932,75
Taguaí 2.319.424,32 -158.916,87 2.160.507,45
Taquarituba 5.053.305,18 -346.230,50 4.707.074,68
Taquarivaí 921.482,19 -63.135,95 858.346,24
Tarabai 1.375.819,57 -94.265,18 1.281.554,39
Teodoro Sampaio 5.328.017,23 -365.052,57 4.962.964,66
Timburi 521.807,29 -35.751,97 486.055,32
Torre de Pedra 578.297,30 -39.622,41 538.674,89
Torrinha 1.854.125,93 -127.036,64 1.727.089,29
Três Fronteiras 1.532.057,24 -104.969,90 1.427.087,34
Tupã 20.185.779,06 -1.383.041,81 18.802.737,25
Turiúba 478.194,88 -32.763,83 445.431,05
Turmalina 469.610,27 -32.175,66 437.434,61
Ubirajara 886.744,83 -60.755,90 825.988,93
União Paulista 422.477,33 -28.946,31 393.531,02
Urânia 2.233.156,82 -153.006,20 2.080.150,62
Uru 326.250,04 -22.353,24 303.896,80
Valentim Gentil 3.390.490,96 -232.301,70 3.158.189,26
Vitória Brasil 432.140,04 -29.608,36 402.531,68
Zacarias 604.289,22 -41.403,27 562.885,95
  953.456.592,69 -65.326.700,08 888.129.892,61