Deliberação ANTT nº 173 de 04/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 2008

Conhece do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Expresso Maringá Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 094/08, de 3 de junho de 2008 e no que consta do Processo nº 50505.002713/2005-18, delibera:

Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Expresso Maringá Ltda., CNPJ 79.111.779/0001-72, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão constante da Resolução nº 2327, de 3 de outubro de 2007.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que notifique a empresa Expresso Maringá Ltda. acerca dos termos da decisão adotada.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor da data de sua publicação.

NOBORU OFUGI

Diretor-Geral, Em exercício