Resolução ANTT nº 2.327 de 03/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 2007
Corrige o regime do serviço Londrina (PR) - Dourados (MS), operado pela empresa Expresso Maringá Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG - 125/2007, de 2 de outubro de 2007 e no que consta dos Processos nº 50500.049923/2005-10 e nº 50500.002713/2005-18, resolve:
Art. 1º Anular o Contrato de Permissão nº 0475/00 que regularizou a Linha Londrina (PR) - Dourados (MS), prefixo nº 09-0496-00, atualmente operada pela empresa Expresso Maringá Ltda.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:
I - adote as medidas necessárias à formalização da outorga para a prestação dos serviços de transporte interestadual de passageiros na Linha Maringá (PR) - Dourados (MS), por intermédio de contrato de permissão, bem como a formalização do serviço Londrina (PR) - Dourados (MS), por intermédio de autorização vinculada à Linha de origem, qual seja, Maringá (PR) - Dourados (MS).
II - notifique a empresa Expresso Maringá Ltda, acerca dos termos da decisão a ser adotada.
III - informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância à Instrução Normativa nº 27/98, do Tribunal de Contas da União.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral