Deliberação JUCERJA nº 145 DE 24/05/2022
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 26 mai 2022
Prorroga para mais 90 (noventa) dias os efeitos da Deliberação nº 140, de 24 de fevereiro de 2022.
O Presidente do Plenário da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, em Sessão Plenária de nº 2429 realizada em 24 de maio de 2022, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo Inciso II do Artigo 21 do Decreto nº 1.800 de 30 de janeiro de 1996, combinado com o Inciso XXXIX do Artigo 46 do Decreto Estadual nº 11.708 de 15 de agosto de 1988, e
Considerando o que consta no processo nº SEI-220011/000361/2022.
Considerando:
- o disposto no Decreto Estadual nº 47.957, de 16 de fevereiro de 2022, ato de homologação pelo Estado do Rio de Janeiro, do ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA declarado pelo Decreto nº 033, de 15 de fevereiro de 2022, do Prefeito Municipal de PETRÓPOLIS, como das consequências de desastre de fortes chuvas, que resultou nos danos e prejuízos na região; e
- o contido no Ofício de nº 193/2022/SEF, de 18 de maio de 2022, no qual a Prefeitura de Petrópolis solicita a prorrogação dos efeitos da Deliberação nº 140, de 24 de fevereiro de 2022.
Delibera:
Art. 1º Prorrogar impreterivelmente, por mais 90 (noventa) dias, os efeitos da Deliberação nº 140, de 24 de fevereiro de 2022.
Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 2022
SERGIO TAVARES ROMAY
Presidente