Deliberação ARSESP nº 1320 DE 05/08/2022

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 06 ago 2022

Dispõe sobre o cálculo, a diferença e os procedimentos para o repasse à ARSESP, pela Concessionária Saneaqua Mairinque S/A, dos valores complementares da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, instituída pela Lei Complementar nº 1.025/2007, devida pela concessionária Saneaqua Mairinque S.A., relativas ao Exercício de 2022.

A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP, na forma da Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e do Decreto Estadual nº 52.455, de 07 de dezembro de 2007:

Considerando o disposto nos artigos 28, 29 e 30 da Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e nos artigos 4º, 5º, 6º e 7º do decreto nº 52.455, de 7 de dezembro de 2007;

Considerando a necessidade de instruções complementares relativas à forma de recolhimento e cobrança da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF;

Considerando que a Deliberação ARSESP nº 1.248, de 03 de dezembro de 2021, fixou os valores das parcelas mensais da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF dos Serviços de Saneamento Básico a serem recolhidos no exercício de 2022, pela Concessionária Saneaqua Mairinque S.A, com base no faturamento de 2020, obtidos através das demonstrações contábeis auditadas;

Considerando que as demonstrações contábeis da Concessionária do exercício de 2021 foram auditadas e aprovadas pelo Parecer do Comitê de Auditoria da Concessionária;

Considerando o parágrafo 4º, do artigo 1º, da Deliberação ARSESP nº 1.248/2021, que prevê o ajuste dos valores devidos da TRCF e sua complementação após publicação do balanço de 2021;

Considerando que devido as alterações no recolhimento fixado pela Deliberação nº 989, de 16 de abril de 2020, que promoveu um "diferimento no pagamento pela concessionária Saneaqua Mairinque S.A. da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, relativa ao período de maio a dezembro de 2020, em caráter excepcional e transitório, em razão dos impactos causados pela disseminação da COVID-19 que estão sendo recuperados em 24 parcelas a partir de janeiro de 2021;

Considerando que as informações dos valores dos créditos oriundos do regime de não-cumulatividade do PIS/PASEP e COFINS, já foram apresentados pela Concessionária e contemplados para efeito de aplicação do disposto no Parecer PAT nº 005/2015, da Procuradoria Geral do Estado - PGE, para que esses créditos venham a compor a base de cálculo da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização -TRCF;

Considerando que quaisquer divergências de valor ou critério adotado que forem constatados nas informações fornecidas pela Concessionária, em face do que estabelecem a Lei Complementar nº 1.025/2007 e o Decreto nº 52.455/2007, serão objeto de ajuste no valor das parcelas de recolhimento da Taxa de Regulação e Fiscalização no exercício de 2023,

Delibera:

Art. 1º Fixar o valor a título de ajuste da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF para recolhimento junto com a última parcela (duodécimo) de dezembro de 2022, conforme demonstrado no Anexo I desta Deliberação.

Parágrafo único. O valor a ser recolhido pela Concessionária Saneaqua Mairinque SA, a título de ajuste da diferença da TRCF, relativo a última parcela de 2022, decorrerá da aplicação da Taxa de
Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF sobre a receita líquida de 2021, conforme demonstrações financeiras auditadas, deduzindo-se o valor fixado anteriormente com base na receita líquida de 2020, divulgado pela Deliberação ARSESP nº 1.248/2021.

Art. 2º A parcela do mês de dezembro de 2022, fixada pela Deliberação ARSESP nº 1.248/2021, deverá ser recolhida considerando o ajuste, conforme discriminado no Anexo I desta deliberação, com vencimento em 10.12.2021.

Art. 3º Na hipótese de atraso no pagamento, a partir da data de vencimento, haverá incidência de juros legais e multa de 10% (dez por cento), conforme parágrafo 2º, do artigo 6º, do Decreto 52.455/2007.

Art. 4º As demais parcelas referentes ao recolhimento da TRCF e ao diferimento definido por meio da Deliberação ARSESP nº 1.248/2021 não sofrerão alterações.

Art. 5º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

Anexo I

Calculo Complementar da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização TRCF para o Exercício de 2022 - Saneaqua Mairinque

Demonstrativo Valores

1 - Receita Bruta de Prestação dos Serviços Base 2021 20.063.946,60
2 - Impostos e Contribuições - PIS/COFINS (-) 1.835.450,90
3 - Abatimentos e cancelamentos (-) 221.234,05
4 - Receita Líquida do exercício de 2021 (1-2-3) 18.007.261,65
5 - Crédito PIS/COFINS dos custos operacionais (+) 62.384,11
6 - Base cobrança Taxa de Fiscalização (4+5) 18.069.645,76
7 - Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização (x) 0,50%
8 - Valor a recolher no Exercício de 2021 90.348,23
9 - Valor informado a ser recolhido no Exercício de 2021 - Deliberação nº 1.248 70.311,58
10 - Valor Complementar a recolher relativo a 2021 (8-9) 20.036,64
11 - Parcela fixada para Dezembro de 2021 - Deliberação nº 1.248 6.966,91
12 - Parcela total a ser recolhida em Dezembro de 2022 (10+11) 27.003,55

Fonte: Saneaqua Mairinque - Demonstrações Contábeis 2021 - Decreto 52.455/2007, Artigo 4º § 2º.

* Parecer da Procuradoria de Assuntos Tributários - PAT nº 005/2015