Deliberação ARSESP nº 1305 DE 06/07/2022
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 07 jul 2022
Dispõe sobre a autorização de comercializador de gás canalizado no estado de São Paulo à ECCO GAS DISTRIBUIDORA LTDA.
A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - Arsesp, na forma da lei Complementar Estadual nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e do Decreto Estadual nº 52.455, de 7 de dezembro de 2007:
Considerando o inciso VIII, do artigo 8º, da Lei Complementar nº 1.025, de 07 de dezembro de 2007, e o artigo 11 , da Deliberação ARSESP nº 1.061 , de 06 de novembro de 2020;
Considerando que o Comercializador é a pessoa jurídica autorizada pela ARSESP a adquirir e vender gás canalizado a Usuários Livres ou Usuários Parcialmente Livres, por prazo indeterminado e em caráter precário, de acordo com a legislação vigente, mais notadamente a Deliberação ARSESP nº 1.061 , de 06 de novembro de 2020;
Considerando que a empresa ECCO GAS DISTRIBUIDORA LTDA. manifestou concordância às condições previstas no Termo de Compromisso, nos termos da Deliberação ARSESP nº 1.061 , de 06 de novembro de 2020; e
Considerando que a empresa ECCO GAS DISTRIBUIDORA LTDA. apresentou a documentação exigida no artigo 11 , da Deliberação ARSESP nº 1.061 , de 06 de novembro de 2020,
Delibera:
Art. 1º Emitir a autorização de comercializador de gás canalizado no estado de São Paulo para:
Nº do Registro | Razão Social | CNPJ | Processo Arsesp |
25/2022 | ECCO GAS DISTRIBUIDORA LTDA. | 45.656.903/0001-63 | 0048/2022 |
Parágrafo único. A Autorização da ARSESP ao comercializador é por prazo indeterminado e em caráter precário, podendo ser revogada ou suspensa, temporária ou definitivamente, nos termos previstos no art. 12, da Deliberação ARSEP nº 1.061, de 06 de novembro de 2020, e no termo de compromisso.
Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.