Deliberação ANTT nº 127 de 27/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 2009
Autoriza novo prazo para a implantação de travessia subterrânea de canalização de gás no km 288+644 da Rodovia Presidente Dutra, BR-116, município de Barra Mansa/RJ, de interesse da Companhia Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro - CEG.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR nº 079/2009, de 19 de maio de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.020481/2008-72,
Delibera:
Art. 1º Autorizar novo prazo, de 30 (trinta dias), para a implantação de travessia subterrânea de canalização de gás no km 288+644 da Rodovia Presidente Dutra, BR-116, município de Barra Mansa/RJ, de interesse da Companhia Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro - CEG.
Art. 2º Ratificar as determinações contidas na Deliberação nº 386, de 30 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2008.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral