Deliberação ARSESP nº 1255 DE 08/12/2021

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 09 dez 2021

Dispõe sobre a atualização das Tabelas Tarifárias e sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) a serem aplicadas no mercado livre pela concessionária de distribuição de gás canalizado Gás Brasiliano Distribuidora - GBD.

A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP, na forma da Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007 e do Decreto Estadual nº 52.455, de 07 de dezembro de 2007:

Considerando o disposto nos art. 8º, 14 e 36, da Lei Complementar nº 1.025, de 07 de dezembro de 2007;

Considerando as disposições da Cláusula Décima Primeira e Décima Terceira do contrato de concessão para exploração de serviços públicos de distribuição de gás canalizado firmado entre o Estado de São Paulo e a Gás Brasiliano Distribuidora Ltda., Contrato nº CSPE/02/99, de 10 de dezembro de 1999, que tratam das condições das tarifas aplicáveis na prestação do serviço;

Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.010, de 10 de junho de 2020, que estabelece mecanismo de recuperação do saldo da conta gráfica em razão de variações do preço do gás e do transporte;

Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.061, de 06 de novembro de 2020, que dispõe sobre as regras para prestação do Serviço de Distribuição de Gás Canalizado para os Usuários Livres, as condições para autorização do Comercializador, as medidas para fomentar o Mercado Livre de Gás Canalizado no Estado de São Paulo;

Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.215, de 26 de agosto de 2021, que apresenta as tabelas tarifárias atualmente aplicadas pela concessionária;

Considerando que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN publicou o Despacho/PGFN nº 246, no qual aprovou o Parecer SEI nº 7698/2021/ME, que reiterou os termos da decisão do STF, orientando que o ICMS a ser retirado é o destacado em nota fiscal e não o efetivamente recolhido e que os efeitos da decisão devem se dar após 15 de março de 2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até essa data, bem como, orienta a Receita Federal Brasileira - RFB iniciar a adequação normativa e procedimental para cumprimento do julgamento do RE nº 574.706/PR (tema nº 69 de repercussão geral) acima mencionado. Assim, há necessidade da ARSESP reeditar o conteúdo das deliberações ARSESP nº 1.213, de 26 de agosto de 2021 e ARSESP nº 1.162, de 26 de maio de 2021, esta última em função dos valores de custo de gás e demais itens referente aos segmentos Residencial Individual, Residencial coletivo e Comercial, de forma a retirar o ICMS da base de cálculo do PIS/PASEP e COFINS para fins de cálculo de pró-rata por parte da concessionária no faturamento junto ao usuário final; e

Considerando a Nota Técnica NT.F-0065-2021, que apresenta o cálculo das tarifas a serem aplicadas com a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/PASEP e COFINS,

Delibera:

Art. 1º Atualizar o preço do gás e do transporte contidos nas tarifas-teto vigentes, aplicáveis aos usuários não residenciais e não comerciais, conforme incisos abaixo:

I - O custo médio ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas dos usuários não residenciais e não comerciais, quando aplicável, corresponde a R$ 1,923500/m³;

II - O valor da parcela de recuperação do saldo da conta gráfica do gás e transporte para usuários não residenciais e não comerciais é de R$ 0,054825/m³;

III - Os demais componentes da Deliberação ARSESP nº 1.166, de 03 de junho de 2021, permanecem inalterados;

§ 1º Os valores acima não incluem os tributos PIS/PASEP e COFINS.

§ 2º O custo total do gás e do transporte contido nas tarifas-teto vigentes, adicionado dos tributos de PIS/PASEP e COFINS, é de R$ 2,267067/m³ para os usuários não residenciais e não comerciais.

§ 3º O custo total do gás e do transporte, contido nas tarifas-teto vigentes para os usuários residenciais e comerciais, adicionado dos tributos de PIS/PASEP e da COFINS, é de R$ 1,413060/m³.

Art. 2º Publicar os valores das tabelas conforme segue:

I - Das tarifas-teto dos Segmentos: Residencial; Residencial - Medição Coletiva; Comercial; Industrial; Gás Natural Veicular - Postos; Gás Natural - Transporte Público e Gás Natural - Frotas, constantes no Anexo 1 desta Deliberação;

II - Das margens máximas e preço do gás dos Segmentos Cogeração e Termoelétrica (Cogeração/Geração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou à Venda a Consumidor Final), constantes no Anexo 2 desta Deliberação;

III - Das margens máximas do Segmento Interruptível - constantes no Anexo 3 desta Deliberação;

IV - Das tarifas-teto do Segmento Gás Natural para fins de Gás Natural Comprimido - GNC e Gás Natural Liquefeito - GNL, constante no Anexo 4 desta Deliberação; e

V - Da TUSD para usuários livres, constante no Anexo 5 desta Deliberação.

Art. 3º O valor a título de PIS/PASEP e da COFINS, contido nas tarifas nos termos do artigo 3º, da Portaria CSPE nº 399/2006, corresponde ao percentual de 9,24%.

Art. 4º Esta deliberação se aplicará somente para fins de faturamento pró rata, considerando a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, para as faturas com período de consumo iniciado antes de 10 de dezembro de 2021 e finalizado após esta data.

Art. 5º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO 1 - TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.

SEGMENTO RESIDENCIAL

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 1,00 m³ 25,33 1,413060
2 1,01 a 6,00 m³ 25,33 1,662028
3 6,01 a 12,00 m³ 25,33 5,684849
4 12,01 a 40,00 m³ 25,33 5,740030
5 > 40,00 m³ 25,33 5,814961

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

SEGMENTO RESIDENCIAL - MEDIÇÃO COLETIVA

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 500,00 m³ 124,14 4,734261
2 500,01 a 2.000,00 m³ 124,14 4,541019
3 > 2.000,00 m³ 124,14 4,493625

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

NOTAS:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 1 - TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

SEGMENTO COMERCIAL

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 50,00 m³ 42,57 4,436283
2 50,01 a 150,00 m³ 69,17 4,295669
3 150,01 a 500,00 m³ 108,67 4,157637
4 500,01 a 2.000,00 m³ 251,95 3,913513
5 2.000,01 a 5.000,00 m³ 1287,78 3,468182
6 > 5.000,00 m³ 4418,14 2,908589

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

NOTAS:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

SEGMENTO INDUSTRIAL

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 3.000,00 m³ 289,37 4,064021
2 3.000,01 a 7.000,00 m³ 289,37 3,827921
3 7.000,01 a 15.000,00 m³ 289,37 3,611045
4 15.000,01 a 45.000,00 m³ 289,37 3,525050
5 45.000,01 a 250.000,00 m³ 1.665,25 3,056732
6 250.000,01 a 500.000,00 m³ 7.569,31 2,917276
7 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ 10.597,04 2,759198
8 > 1.000.000,00 m³ 13.828,35 2,735218

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

NOTAS:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º

C) Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 1 - TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

GÁS NATURAL PARA USO VEICULAR

Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Postos Gás Natural Veicular - Postos 2,660789
Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Transporte Público Gás Natural Veicular - Transporte Público 2,576419
Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Frotas Gás Natural Veicular - Frotas 2,576419

NOTAS:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 2 - TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.

SEGMENTO COGERAÇÃO (Variável R$/m³)

Classe Volume (m³/mês) Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final (R$/m³) Cogeração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor (R$/m³)
1 0,00 a 10.000,00 m³ 0,496058 0,496058
2 10.000,01 a 50.000,00 m³ 0,470270 0,470270
3 50.000,01 a 100.000,00 m³ 0,446372 0,446372
4 100.000,01 a 500.000,00 m³ 0,375214 0,375214
5 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ 0,362096 0,362096
6 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ 0,328215 0,328215
7 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ 0,308347 0,308347
8 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ 0,264362 0,264362
9 > 10.000.000,00 m³ 0,219331 0,219331

Geração Distribuída (GD) - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.

Refrigeração - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/Cofins, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity + transporte) referido nas condições abaixo e destinados a esses segmentos.

3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

4) O custo do gás canalizado e do transporte destinado ao segmento de cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, vigentes nesta data, é de:

a) R$ 2,119326/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.

b) R$ 2,119326/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.

5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11a do Contrato de Concessão.

6) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.

ANEXO 2 - TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

SEGMENTO TERMOELÉTRICAS (Variável R$/m³)

Classe Volume (m³/mês) Geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final (R$/m³) Geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor (R$/m³)
1 0,00 a 5.000.000,00 m³ 0,214511 0,214511
2 > 5.000.000,00 m³ 0,067773 0,067773

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/Cofins, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity + transporte) referido nas condições abaixo e destinados a esses segmentos.

3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

4) O custo do gás canalizado e do transporte destinado ao segmento de cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, vigentes nesta data, é de:

a) R$ 2,119326/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.

b) R$ 2,119326/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.

5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11a do Contrato de Concessão.

6) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.

ANEXO 3 - TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.

SEGMENTO INTERRUPTÍVEL (Portaria CSPE nº 211/2002)

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 3.000,00 m³ 289,37 1,796954
2 3.000,01 a 7.000,00 m³ 289,37 1,560854
3 7.000,01 a 15.000,00 m³ 289,37 1,343978
4 15.000,01 a 45.000,00 m³ 289,37 1,257983
5 45.000,01 a 250.000,00 m³ 1.665,25 0,789665
6 250.000,01 a 500.000,00 m³ 7.569,31 0,650209
7 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ 10.597,04 0,492131
8 > 1.000.000,00 m³ 13.828,35 0,468151

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

3) O custo do gás canalizado e do transporte destinado a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.

ANEXO 4 - TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.

SEGMENTO GNC/GNL

Classe Volume (m³/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 15.000,00 m³ 3,026873
2 15.000,01 a 50.000,00 m³ 2,926844
3 50.000,01 a 100.000,00 m³ 2,697383
4 100.000,01 a 150.000,00 m³ 2,624077
5 150.000,01 a 200.000,00 m³ 2,610513
6 200.000,01 a 250.000,00 m³ 2,594891
7 250.000,01 a 300.000,00 m³ 2,590623
8 300.000,01 a 400.000,00 m³ 2,582121
9 400.000,01 a 500.000,00 m³ 2,574889
10 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ 2,553093
11 > 1.000.000,00 m³ 2,533095

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 5 - TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.

SEGMENTO INDUSTRIAL - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 3.000,00 m³ 244,80 1,5201759
2 3.000,01 a 7.000,00 m³ 244,80 1,3204418
3 7.000,01 a 15.000,00 m³ 244,80 1,1369700
4 15.000,01 a 45.000,00 m³ 244,80 1,0642205
5 45.000,01 a 250.000,00 m³ 1.408,76 0,6680361
6 250.000,01 a 500.000,00 m³ 6.403,44 0,5500602
7 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ 8.964,82 0,4163299
8 > 1.000.000,00 m³ 11.698,42 0,3960437

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

Nota: Os valores não incluem ICMS e Pis/Cofins.

ANEXO 5 - TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.

GÁS NATURAL VEICULAR - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES

Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Postos Gás Natural Veicular - Postos 0,333078
Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Transporte Público Gás Natural Veicular - Transporte Público 0,261704
Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)

Frotas Gás Natural Veicular - Frotas 0,261704

Nota: Os valores não incluem ICMS e Pis/Cofins

ANEXO 5 - TARIFAS do GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.

COGERAÇÃO - TUSD para USUÁRIOS LIVRES

Classe Volume (m³/mês) Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final (R$/m³) Cogeração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor (R$/m³)
1 0,00 a 10.000,00 m³ 0,419652 0,419652
2 10.000,01 a 50.000,00 m³ 0,397836 0,397836
3 50.000,01 a 100.000,00 m³ 0,377619 0,377619
4 100.000,01 a 500.000,00 m³ 0,317421 0,317421
5 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ 0,306323 0,306323
6 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ 0,277661 0,277661
7 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ 0,260854 0,260854
8 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ 0,223643 0,223643
9 > 10.000.000,00 m³ 0,185548 0,185548

Geração Distribuída (GD) - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final.

Refrigeração - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final.

Nota: Os valores não incluem ICMS e Pis/Cofins

ANEXO 5 - TARIFAS do GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.

TÉRMICAS - TUSD para USUÁRIOS LIVRES

Classe Volume (m³/mês) Geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final (R$/m³) Geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor (R$/m³)
1 0,00 a 5.000.000,00 m³ 0,181471 0,181471
2 > 5.000.000,00 m³ 0,057334 0,057334

Nota: Os valores não incluem ICMS e Pis/Cofins ANEXO 5 - TARIFAS do GÁS NATURAL CANALIZADO

Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A.

GNC/GNL - TUSD para USUÁRIOS LIVRES

Classe Volume (m³/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 15.000,00 m³ 0,642776
2 15.000,01 a 50.000,00 m³ 0,558155
3 50.000,01 a 100.000,00 m³ 0,364036
4 100.000,01 a 150.000,00 m³ 0,302021
5 150.000,01 a 200.000,00 m³ 0,290547
6 200.000,01 a 250.000,00 m³ 0,277331
7 250.000,01 a 300.000,00 m³ 0,273720
8 300.000,01 a 400.000,00 m³ 0,266527
9 400.000,01 a 500.000,00 m³ 0,260409
10 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ 0,241970
11 > 1.000.000,00 m³ 0,225053

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados de forma independente e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

Nota: Os valores não incluem ICMS e Pis/Cofins