Deliberação ARSESP nº 1223 DE 23/09/2021

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 set 2021

Dispõe sobre a autorização de comercializador de gás canalizado no Estado de São Paulo à BEP Comercializadora de Energia Elétrica Ltda.

A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP, na forma da lei Complementar Estadual nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e do Decreto Estadual nº 52.455, de 7 de dezembro de 2007:

Considerando o inciso VIII, do artigo 8º, da Lei Complementar nº 1.025, de 07 de dezembro de 2007, e o artigo 11 , da Deliberação ARSESP nº 1.061 , de 06 de novembro de 2020;

Considerando que o Comercializador é a pessoa jurídica autorizada pela ARSESP a adquirir e vender gás canalizado a Usuários Livres ou Usuários Parcialmente Livres, por prazo indeterminado e em caráter precário, de acordo com a legislação vigente, mais notadamente a Deliberação ARSESP nº 1.061 , de 06 de novembro de 2020;

Considerando que a empresa BEP Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. manifestou concordância às condições previstas no Termo de Compromisso, nos termos da Deliberação ARSESP nº 1.061 , de 06 de novembro de 2020; e

Considerando que a empresa BEP Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. apresentou a documentação exigida no artigo 11 , da Deliberação ARSESP nº 1.061 , de 06 de novembro de 2020,

Delibera:

Art. 1º Emitir a autorização de comercializador de gás canalizado no Estado de São Paulo para:

Nº do Registro

Razão Social

CNPJ

Processo ARSESP

24/2021

BEP COMERCIALIZADORA DE ENERGIA ELÉTRICA LTDA.

14.555.633/0001-70

0100/2021

Parágrafo único. A Autorização da ARSESP ao comercializador é por prazo indeterminado e em caráter precário, podendo ser revogada ou suspensa, temporária ou definitivamente, nos termos previstos no art. 12 , da Deliberação ARSESP nº 1.061 , de 06 de novembro de 2020, e no termo de compromisso.

Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.