Deliberação ARSESP nº 1208 DE 20/08/2021
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 ago 2021
Dispõe sobre a autorização de comercializador de gás canalizado no Estado de São Paulo à CDGN Logística S.A.
A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP, na forma da lei Complementar Estadual nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e do Decreto Estadual nº 52.455, de 7 de dezembro de 2007:
Considerando o inciso VIII, do artigo 8º, da Lei Complementar nº 1.025, de 07 de dezembro de 2007, e o artigo 11 , da Deliberação ARSESP nº 1.061 , de 06 de novembro de 2020;
Considerando que o Comercializador é a pessoa jurídica autorizada pela ARSESP a adquirir e vender gás canalizado a Usuários Livres ou Usuários Parcialmente Livres, por prazo indeterminado e em caráter precário, de acordo com a legislação vigente, mais notadamente a Deliberação ARSESP nº 1.061 , de 06 de novembro de 2020;
Considerando que a empresa CDGN Logística S.A. manifestou concordância às condições previstas no Termo de Compromisso, nos termos da Deliberação ARSESP nº 1.061 , de 06 de novembro de 2020; e
Considerando que a empresa CDGN Logística S.A. apresentou a documentação exigida no artigo 11 , da Deliberação ARSESP nº 1.061 , de 06 de novembro de 2020,
Delibera:
Art. 1º Emitir a autorização de comercializador de gás canalizado no Estado de São Paulo para:
Nº do Registro | Razão Social | CNPJ | Processo ARSESP |
23/2021 | CDGN LOGÍSTICA S.A. | 05.484.996/0005-03 | 0268/2019 |
Parágrafo único. A Autorização da ARSESP ao comercializador é por prazo indeterminado e em caráter precário, podendo ser revogada ou suspensa, temporária ou definitivamente, nos termos previstos no art. 12 , da Deliberação ARSESP nº 1.061 , de 06 de novembro de 2020, e no termo de compromisso.
Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.