Deliberação ARSESP nº 1170 DE 11/06/2021
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 12 jun 2021
Homologa os Termos Aditivos ao Contrato de Uso do Sistema de Distribuição, de 01.06.2018, celebrados entre a Companhia de Gás de São Paulo - Comgás e a Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, para atendimento da Termelétrica Cubatão (antiga Euzébio Rocha).
O Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - Arsesp, na forma da Lei Complementar 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e do Decreto Estadual 52.455, de 07.12.2007:
Considerando que, nos termos do parágrafo 2º, do art. 25, da Constituição Federal e do parágrafo único, do art. 122, da Constituição do Estado de São Paulo, cabe ao Estado de São Paulo, diretamente ou mediante concessão, explorar os serviços locais de Gás Canalizado em seu território;
Considerando que a Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras obteve o registro da Anp de Autoprodutora e Autoimportadora, por meio do Despacho 102/2013, para utilização de gás natural pela Usina Termelétrica (UTE) Cubatão;
Considerando que a Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras obteve autorização da Arsesp, por meio da Deliberação 410, de 10.04.2013, para contratar os serviços de distribuição de gás canalizado no Estado de São Paulo como Autoprodutora e Autoimportadora para a Ute Cubatão;
Considerando que o Contrato de Uso do Sistema de Distribuição de Gás Canalizado firmado entre a Companhia de Gás de São Paulo - Comgás e a Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, em 01.06.2018, foi homologado por meio da Deliberação Arsesp 896 , de 8 de agosto de 2019;
Considerando que o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Uso do Sistema de Distribuição de Gás Canalizado firmado entre a Companhia de Gás de São Paulo - Comgás e a Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, foi homologado por meio da Deliberação Arsesp 896 , de 8 de agosto de 2019;
Considerando que o Segundo e o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Uso do Sistema de Distribuição de Gás Canalizado firmados entre a Companhia de Gás de São Paulo - Comgás e a Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, foram homologados por meio da Deliberação Arsesp 1.130 , de 18.02.2021; e
Considerando que o § 3º, do artigo 18 , da Deliberação Arsesp 1.061/2020 , determina que os Contratos de Uso do Sistema de Distribuição devem, em até 30 dias contados da data de sua celebração, ser submetidos à homologação da Arsesp,
Delibera:
Art. 1º Homologar os Termos Aditivos ao Contrato de Uso do Sistema de Distribuição celebrados entre a Companhia de Gás de São Paulo - Comgás e a Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras para atendimento da Termelétrica Cubatão, anteriormente denominada Euzébio Rocha, apresentados por meio do Ofício Of-Cr-215/2021, conforme segue:
I - Quarto Termo Aditivo, celebrado em 29.12.2020; e
II - Quinto Termo Aditivo, celebrado em 27.04.2021.
Parágrafo único. A homologação restringe-se aos aspectos regulatórios dos instrumentos citados neste artigo.
Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Terceiro Termo Aditivo de Contrato
Processo: Arsesp.Adm-0016-2018
Contrato: Arsesp/002/Pe/01/2018
Parecer Jurídico: Resolução Pge 23/2015
Data do Parecer Jurídico: 12-11-2015
Contratante: Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - Arsesp
Contratada: Andorinha Serviços Operacionais Eireli-Me,
Cnpj: 17.894.410/0001-26
Terceiro Termo de Aditamento
Objeto: Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial.
Modalidade: Pregão Eletrônico
Valor total: R$ 31.820,45
Programa de Trabalho: 17122511462290000 Fonte: 004001006 Natureza de Despesa: 339037.
Vigência: 12 meses, de 21.05.2021 a 20.05.2022
Data da Assinatura: 20.05.2021