Deliberação CONTRAN nº 114 de 28/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 2011

Prorroga o mandato 2009/2011 das Câmaras Temáticas do CONTRAN até que sejam nomeados os membros para o novo mandato 2011/2013.

O Presidente do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, ad referendum do Conselho, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 , que institui o Código de Trânsito Brasileiro, combinado com o art. 6º do Regimento Interno daquele Colegiado, e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003 , que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito e,

Considerando o disposto no art. 2º da Resolução nº 218/2006 do CONTRAN , com redação dada pela Resolução CONTRAN nº 313/2009 , que estabeleceu a possibilidade de prorrogar o mandato das Câmaras Temáticas, até que sejam nomeados os membros para o novo mandato,

Considerando que a continuidade dos trabalhos do CONTRAN demanda intenso suporte técnico das Câmaras Temáticas,

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado o mandato 2009/2011 das Câmaras Temáticas do CONTRAN, até que sejam nomeados os membros para o novo mandato, na forma do art. 2º da Resolução nº 218/2006 .

Art. 2º A convocação de reuniões das Câmaras Temáticas, durante o período da prorrogação, é competência dos seus respectivos Coordenadores, conforme calendário previamente aprovado pelo DENATRAN, a quem compete o suporte técnico e administrativo.

Art. 3º Esta Deliberação entre em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO FERRAZ ARCOVERDE