Deliberação ARSESP nº 1113 DE 13/01/2021
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 14 jan 2021
Dispõe sobre a atualização das Tabelas Tarifárias a serem aplicadas e sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) a serem aplicadas no mercado livre pela concessionária de distribuição de gás canalizado Gás Natural São Paulo Sul S.A. (Naturgy) e revoga a Deliberação Arsesp-1.066, de 26.11.2020 A Diretoria da Agência Reguladora e revoga a Deliberação Arsesp-1.066, de 26.11.2020.
(Revogado pela Deliberação ARSESP Nº 1135 DE 25/02/2021, efeitos a partir de 28/02/2021):
A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - Arsesp, na forma da Lei Complementar 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e do Decreto Estadual 52.455, de 07.12.2007:
Considerando o disposto no art. 36, inciso IV, da Lei Complementar 1.025, de 07.12.2007, segundo o qual, na prestação dos serviços de gás canalizado serão observados os princípios da modicidade das tarifas e garantia do equilíbrio econômico-financeiro das concessões;
Considerando as disposições da Décima Primeira e da Décima Terceira Cláusulas do Contrato de Concessão 03/2000, firmado com a Gás Natural São Paulo Sul S.A, em 31.05.2000, que tratam das condições das tarifas aplicáveis na prestação dos serviços;
Considerando a Deliberação Arsesp 1.066, de 26.11.2020, que apresentou as tarifas vigentes da Naturgy;
Considerando o Decreto Estadual 65.255, de 15.10.2020, que introduz alterações na alíquota de ICMS;
Considerando a NT.F-0002-2021 que dispõe sobre a alteração de alíquota e os impactos aos usuários,
Delibera:
Art. 1º Alterar a alíquota de ICMS (de 15% para 15,6%) para efeito de cálculo da base tributável do PIS e da Cofins, nas tabelas tarifárias.
Art. 2º Publicar as tabelas tarifárias, com os seguintes valores:
I - Das tarifas-teto dos Segmentos: Residencial; Residencial - Medição Coletiva; Comercial; Industrial; Gás Natural Veicular - Postos; Gás Natural - Transporte Público e Gás Natural - Grandes Frotas; constantes no Anexo 1 desta Deliberação;
II - Das margens máximas e preços do gás dos Segmentos Cogeração e Termoelétrico (Cogeração/Geração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou à Venda a Consumidor Final) e das margens máximas dos Segmentos Refrigeração e Gás Natural Liquefeito - GNL e Matéria Prima, constantes no Anexo 2 desta Deliberação;
III - Das margens máximas e preço do gás dos Segmentos Cogeração e Termoelétrica (Cogeração/Geração de Energia Elétrica Destinada à Revenda a Distribuidor), constantes no Anexo 3 desta Deliberação;
IV - Das margens máximas do Segmento Interruptível, constantes no Anexo 4 desta Deliberação;
V - Das tarifas-teto do Segmento Gás Natural, para fins de Gás Natural Comprimido - GNC, constante no Anexo 5 desta Deliberação; e
VI - Da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) para usuários livres, constante no Anexo 6 desta Deliberação.
Art. 3º O valor a título de PIS/Pasep e Cofins contido nas tarifas, exceto para os consumidores livres, nos termos do artigo 3º da Portaria CSPE 399/2006, corresponde a 9,00%.
Art. 4º Os valores do preço do gás, considerados para fins de fixação das tarifas nesta Deliberação, poderão ser revistos pela Arsesp a qualquer tempo para promover a sua adequação em face de novas condições que vierem a ser observadas na aquisição do gás, conforme previsto nas Subcláusulas Nona 9ª e Décima Sexta 16ª, da Cláusula Décima Primeira do Contrato de Concessão.
Art. 5º Revoga-se a Deliberação Arsesp 1.066, de 26.11.2020.
Art. 6º Esta Deliberação entrará em vigor em 15.01.2021.
ANEXO 1 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY
SEGMENTO RESIDENCIAL
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 1,00 m³ | 9,90 | 0,000000 |
2 | 1,01 a 7,00 m³ | 7,73 | 2,957605 |
3 | 7,01 a 16,00 m³ | 8,34 | 2,865799 |
4 | 16,01 a 41,00 m³ | 9,29 | 2,803505 |
5 | > 41,00 m³ | 9,59 | 2,794943 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
SEGMENTO RESIDENCIAL - MEDIÇÃO COLETIVA
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | Faixa Única | 0 | 2,817187 |
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 1 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY
SEGMENTO COMERCIAL
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 50,00 m³ | 29,69 | 3,449591 |
2 | 50,01 a 500,00 m³ | 46,39 | 3,060089 |
3 | 500,01 a 5.000,00 m³ | 177,86 | 2,795787 |
4 | > 5.000,00 m³ | 3.866,24 | 2,051125 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 1 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY
SEGMENTO INDUSTRIAL
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 5.000,00 m³ | 250,28 | 3,117013 |
2 | 5.000,01 a 50.000,00 m³ | 5.005,37 | 2,197378 |
3 | 50.000,01 a 300.000,00 m³ | 23.197,49 | 1,804147 |
4 | 300.000,01 a 500.000,00 m³ | 60.313,46 | 1,672213 |
5 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 66.671,43 | 1,605933 |
6 | 1.000.000,01 a 3.000.000,00 m³ | 71.776,45 | 1,566176 |
7 | > 3.000.000,00 m³ | 91.923,01 | 1,548231 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 1 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY
GÁS NATURAL VEICULAR
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Postos | Gás Natural Veicular - Postos | 1,523787 |
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Transporte Público | Gás Natural Veicular - Transporte Público | 1,447444 |
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Frotas | Gás Natural Veicular - Frotas | 1,447444 |
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 2 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY
SEGMENTO COGERAÇÃO E TERMOELÉTRICAS
Cogeração/Geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 100.000,00 m³ | 7.294,95 | 0,400322 |
2 | 100.000,01 a 500.000,00 m³ | 21.884,86 | 0,248112 |
3 | 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 29.179,81 | 0,198092 |
4 | 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ | 36.474,77 | 0,194219 |
5 | 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ | 58.359,60 | 0,180702 |
6 | 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ | 72.949,52 | 0,167671 |
7 | 10.000.000,01 a 20.000.000,00 m³ | 80.244,46 | 0,155845 |
8 | > 20.000.000,00 m³ | 102.129,33 | 0,111921 |
Segmento Gás Natural Liquefeito (GNL) - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.
Segmento Matéria Prima - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/Cofins, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity + transporte) referido nas condições abaixo e destinados a esses segmentos.
3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
4) O custo do gás canalizado e do transporte destinado ao segmento de cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, vigentes nesta data, é de R$ 1,255379/m³.
5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11ª do Contrato de Concessão.
6) Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
ANEXO 3 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY
SEGMENTO COGERAÇÃO E TERMOELÉTRICAS
Cogeração/Geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 100.000,00 m³ | 7.161,59 | 0,393004 |
2 | 100.000,01 a 500.000,00 m³ | 21.484,80 | 0,243576 |
3 | 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 28.646,40 | 0,194471 |
4 | 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ | 35.808,00 | 0,190669 |
5 | 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ | 57.292,77 | 0,177399 |
6 | 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ | 71.615,98 | 0,164606 |
7 | 10.000.000,01 a 20.000.000,00 m³ | 78.777,57 | 0,152996 |
8 | > 20.000.000,00 m³ | 100.262,37 | 0,109876 |
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/Cofins, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity + transporte) referido nas condições abaixo e destinados a esses segmentos.
3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
4) O custo do gás canalizado e do transporte destinado ao segmento de cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, vigentes nesta data, é de R$ 1,232430/m³.
5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11a do Contrato de Concessão.
Nota: Redação conforme publicação oficial.
6) Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
ANEXO 4 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY
SEGMENTO INTERRUPTÍVEL
DE ACORDO COM A PORTARIA CSPE 211/2002
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 5.000,00 m³ | 250,28 | 1,861634 |
2 | 5.000,01 a 50.000,00 m³ | 5.005,37 | 0,941999 |
3 | 50.000,01 a 300.000,00 m³ | 23.197,49 | 0,548768 |
4 | 300.000,01 a 500.000,00 m³ | 60.313,46 | 0,416834 |
5 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 66.671,43 | 0,350554 |
6 | 1.000.000,01 a 3.000.000,00 m³ | 71.776,45 | 0,310797 |
7 | > 3.000.000,00 m³ | 91.923,01 | 0,292852 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3) O custo do gás canalizado e do transporte destinado a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.
ANEXO 5 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY
SEGMENTO GÁS NATURAL PARA FINS DE GÁS NATURAL COMPRIMIDO - GNC
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 50.000,00 m³ | 2,884832 |
2 | 50.000,01 a 50.000,00 m³ | 2,119822 |
3 | 50.000,01 a 100.000,00 m³ | 1,709537 |
4 | 100.000,01 a 300.000,00 m³ | 1,697016 |
5 | 300.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 1,592682 |
6 | > 1.000.000,00 m³ | 1,575989 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 6 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY
SEGMENTO INDUSTRIAL E INTERRUPTÍVEL - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 5.000,00 m³ | 220,24 | 1,638168 |
2 | 5.000,01 a 50.000,00 m³ | 4.404,55 | 0,828922 |
3 | 50.000,01 a 300.000,00 m³ | 20.412,96 | 0,482892 |
4 | 300.000,01 a 500.000,00 m³ | 53.073,70 | 0,366795 |
5 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 58.668,49 | 0,308471 |
6 | 1.000.000,01 a 3.000.000,00 m³ | 63.160,72 | 0,273486 |
7 | > 3.000.000,00 m³ | 80.888,98 | 0,257695 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.
ANEXO 6 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY
GÁS NATURAL VEICULAR - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Postos | Gás Natural Veicular - Postos | 0,236186 |
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Transporte Público | Gás Natural Veicular - Transporte Público | 0,169006 |
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Frotas | Gás Natural Veicular - Frotas | 0,169006 |
Notas: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.
ANEXO 6 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY
SEGMENTO COGERAÇÃO E TERMOELÉTRICAS - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
Cogeração/Geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final e cogeração/geração de energia elétrica destinada à revende a distribuidor
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 100.000,00 m³ | 6.419,29 | 0,352265 |
2 | 100.000,01 a 500.000,00 m³ | 19.257,90 | 0,218325 |
3 | 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 25.677,20 | 0,174310 |
4 | 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ | 32.096,50 | 0,170902 |
5 | 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ | 51.354,37 | 0,159007 |
6 | 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ | 64.192,98 | 0,147540 |
7 | 10.000.000,01 a 20.000.000,00 m³ | 70.612,28 | 0,137134 |
8 | > 20.000.000,00 m³ | 89.870,18 | 0,098483 |
Segmento Gás Natural Liquefeito (GNL) - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final.
Segmento Matéria Prima - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final.
Nota: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.
ANEXO 6 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY
SEGMENTO GÁS NATURAL PARA FINAS DE GÁS NATURAL COMPRIMIDO - GNC - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 50.000,00 m³ | 1,433857 |
2 | 50.000,01 a 50.000,00 m³ | 0,760675 |
3 | 50.000,01 a 100.000,00 m³ | 0,399639 |
4 | 100.000,01 a 300.000,00 m³ | 0,388621 |
5 | 300.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 0,296811 |
6 | > 1.000.000,00 m³ | 0,282121 |
Nota: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.