Deliberação ARSESP nº 1135 DE 25/02/2021

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 26 fev 2021

Dispõe sobre a atualização das Tabelas Tarifárias a serem aplicadas e sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) a serem aplicadas no mercado livre pela concessionária de distribuição de gás canalizado Gás Natural São Paulo Sul S.A. (Naturgy) e revoga a Deliberação Arsesp 1.113, de 13.01.2021.

A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - Arsesp, na forma da Lei Complementar 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e do Decreto Estadual 52.455, de 07.12.2007:

Considerando o disposto no art. 36, inciso IV, da Lei Complementar 1.025, de 07.12.2007, segundo o qual, na prestação dos serviços de gás canalizado serão observados os princípios da modicidade das tarifas e garantia do equilíbrio econômico-financeiro das concessões;

Considerando as disposições da Décima Primeira e da Décima Terceira Cláusulas do Contrato de Concessão 03/2000, firmado com a Gás Natural São Paulo Sul S.A, em 31.05.2000, que tratam das condições das tarifas aplicáveis na prestação dos serviços;

Considerando a Deliberação ARSESP 1.010 , de 10.06.2020, que estabelece mecanismo de recuperação do saldo da conta gráfica em razão de variações do preço do gás e do transporte;

Considerando a Deliberação ARSESP 996 , de 27.05.2020, que apresentou os valores das margens máximas vigentes para concessionária;

Considerando a Deliberação ARSESP 1.113 , de 13.01.2021, que apresentou as tabelas tarifárias atualmente aplicadas pela concessionária; e

Considerando a Nota Técnica NT.F-0008-2021, que apresenta o cálculo das tarifas a serem aplicadas para os usuários não residenciais e não comerciais,

Delibera:

Art. 1º Atualizar o preço do gás e do transporte contido nas tarifas-teto vigentes aplicadas aos usuários dos segmentos não residenciais e não comerciais, conforme incisos abaixo:

I - O Custo Médio Ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas para usuários não residenciais e não comerciais, quando aplicável, corresponde a R$ 1,297321/m³;

II - Nos termos da Décima Primeira Subcláusula da Décima Primeira Cláusula do Contrato de Concessão e da Deliberação Arsesp 1.010 , de 10.06.2020, o valor da parcela de recuperação da conta gráfica do gás e transporte para usuários não residenciais e não comerciais é de - R$ 0,151873/m³; e

III - Os demais componentes são mantidos constantes, iguais aos da Deliberação Arsesp 996 , de 27.05.2020.

§ 1º Os valores acima não incluem os tributos de PIS/Pasep e da Cofins.

§ 2º O custo total do gás e do transporte contido nas tarifas-teto vigentes para os usuários não residenciais e não comerciais, adicionado dos tributos de PIS/PASEP e da COFINS, é de R$ 1,311971/m³.

Art. 2º Publicar as tabelas tarifárias, com os seguintes valores:

I - Das tarifas-teto dos Segmentos: Residencial; Residencial - Medição Coletiva; Comercial; Industrial; Gás Natural Veicular - Postos; Gás Natural - Transporte Público e Gás Natural - Grandes Frotas; constantes no Anexo 1 desta Deliberação;

II - Das margens máximas e preços do gás dos Segmentos Cogeração e Termoelétrico (Cogeração/Geração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou à Venda a Consumidor Final) e das margens máximas dos Segmentos Refrigeração e Gás Natural Liquefeito - GNL e Matéria Prima, constantes no Anexo 2 desta Deliberação;

III - Das margens máximas e preço do gás dos Segmentos Cogeração e Termoelétrica (Cogeração/Geração de Energia Elétrica Destinada à Revenda a Distribuidor), constantes no Anexo 3 desta Deliberação;

IV - Das margens máximas do Segmento Interruptível, constantes no Anexo 4 desta Deliberação;

V - Das tarifas-teto do Segmento Gás Natural, para fins de Gás Natural Comprimido - GNC, constante no Anexo 5 desta Deliberação; e

VI - Da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) para usuários livres, constante no Anexo 6 desta Deliberação.

Art. 3º O valor a título de PIS/PASEP e COFINS contido nas tarifas, exceto para os consumidores livres, nos termos do artigo 3º da Portaria CSPE 399/2006, corresponde a 9,00%.

Art. 4º Os valores do preço do gás, considerados para fins de fixação das tarifas nesta Deliberação, poderão ser revistos pela ARSESP a qualquer tempo para promover a sua adequação em face de novas condições que vierem a ser observadas na aquisição do gás, conforme previsto nas Subcláusulas 9ª e 16ª, da Cláusula Décima Primeira do Contrato de Concessão.

Art. 5º Revoga-se a Deliberação Arsesp 1.113 , de 13.01.2021.

Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos em 28.02.2021.

ANEXO 1 TARIFAS DE GÁS CANALIZADO ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY

SEGMENTO RESIDENCIAL

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 1,00 m³ 9,90 0,000000
2 1,01 a 7,00 m³ 7,73 2,957605
3 7,01 a 16,00 m³ 8,34 2,865799
4 16,01 a 41,00 m³ 9,29 2,803505
5 > 41,00 m³ 9,59 2,794943

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

SEGMENTO RESIDENCIAL - MEDIÇÃO COLETIVA

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 Faixa Única 0 2,817187

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 1 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY

SEGMENTO COMERCIAL

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 50,00 m³ 29,69 3,449591
2 50,01 a 500,00 m³ 46,39 3,060089
3 500,01 a 5.000,00 m³ 177,86 2,795787
4 > 5.000,00 m³ 3.866,24 2,051125

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 1 TARIFAS DE GÁS CANALIZADO ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY

SEGMENTO INDUSTRIAL

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 5.000,00 m³ 250,28 3,173605
2 5.000,01 a 50.000,00 m³ 5.005,37 2,253970
3 50.000,01 a 300.000,00 m³ 23.197,49 1,860739
4 300.000,01 a 500.000,00 m³ 60.313,46 1,728805
5 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ 66.671,43 1,662525
6 1.000.000,01 a 3.000.000,00 m³ 71.776,45 1,622768
7 > 3.000.000,00 m³ 91.923,01 1,604823

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 1 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY

GÁS NATURAL VEICULAR

Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Postos Gás Natural Veicular - Postos 1,580379
Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Transporte Público Gás Natural Veicular - Transporte Público 1,504036
Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Frotas Gás Natural Veicular - Frotas 1,504036
  Notas:  

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 2 TARIFAS DE GÁS CANALIZADO ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY

SEGMENTO COGERAÇÃO E TERMOELÉTRICAS

Cogeração/Geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 100.000,00 m³ 7.294,95 0,400322
2 100.000,01 a 500.000,00 m³ 21.884,86 0,248112
3 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ 29.179,81 0,198092
4 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ 36.474,77 0,194219
5 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ 58.359,60 0,180702
6 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ 72.949,52 0,167671
7 10.000.000,01 a 20.000.000,00 m³ 80.244,46 0,155845
8 > 20.000.000,00 m³ 102.129,33 0,111921

Segmento Gás Natural Liquefeito (GNL) - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.

Segmento Matéria Prima - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/Cofins, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity + transporte) referido nas condições abaixo e destinados a esses segmentos.

3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

4) O custo do gás canalizado e do transporte destinado ao segmento de cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, vigentes nesta data, é de R$ 1,311971/m³.

5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11ª do Contrato de Concessão.

6) Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

ANEXO 3 TARIFAS DE GÁS CANALIZADO ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY

SEGMENTO COGERAÇÃO E TERMOELÉTRICAS

Cogeração/Geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 100.000,00 m³ 7.161,59 0,393004
2 100.000,01 a 500.000,00 m³ 21.484,80 0,243576
3 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ 28.646,40 0,194471
4 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ 35.808,00 0,190669
5 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ 57.292,77 0,177399
6 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ 71.615,98 0,164606
7 10.000.000,01 a 20.000.000,00 m³ 78.777,57 0,152996
8 > 20.000.000,00 m³ 100.262,37 0,109876

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/Cofins, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity + transporte) referido nas condições abaixo e destinados a esses segmentos.

3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

4) O custo do gás canalizado e do transporte destinado ao segmento de cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, vigentes nesta data, é de R$ 1,287988/m³.

5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11a do Contrato de Concessão.

6) Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

ANEXO 4 TARIFAS DE GÁS CANALIZADO ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY

SEGMENTO INTERRUPTÍVEL

DE ACORDO COM A PORTARIA CSPE 211/2002

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 5.000,00 m³ 250,28 1,861634
2 5.000,01 a 50.000,00 m³ 5.005,37 0,941999
3 50.000,01 a 300.000,00 m³ 23.197,49 0,548768
4 300.000,01 a 500.000,00 m³ 60.313,46 0,416834
5 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ 66.671,43 0,350554
6 1.000.000,01 a 3.000.000,00 m³ 71.776,45 0,310797
7 > 3.000.000,00 m³ 91.923,01 0,292852

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

3) O custo do gás canalizado e do transporte destinado a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.

ANEXO 5 TARIFAS DE GÁS CANALIZADO ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY

SEGMENTO GÁS NATURAL PARA FINS DE GÁS NATURAL COMPRIMIDO - GNC

Classe Volume (m³/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 5.000,00 m³ 2,941424
2 5.000,01 a 50.000,00 m³ 2,176414
3 50.000,01 a 100.000,00 m³ 1,766129
4 100.000,01 a 300.000,00 m³ 1,753608
5 300.000,01 a 1.000.000,00 m³ 1,649274
6 > 1.000.000,00 m³ 1,632581

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 6 TARIFAS DE GÁS CANALIZADO ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY

SEGMENTO INDUSTRIAL E INTERRUPTÍVEL - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 5.000,00 m³ 220,24 1,638168
2 5.000,01 a 50.000,00 m³ 4.404,55 0,828922
3 50.000,01 a 300.000,00 m³ 20.412,96 0,482892
4 300.000,01 a 500.000,00 m³ 53.073,70 0,366795
5 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ 58.668,49 0,308471
6 1.000.000,01 a 3.000.000,00 m³ 63.160,72 0,273486
7 > 3.000.000,00 m³ 80.888,98 0,257695

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.

ANEXO 6 TARIFAS DE GÁS CANALIZADO ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY

GÁS NATURAL VEICULAR - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES

Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Postos Gás Natural Veicular - Postos 0,236186
Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Transporte Público Gás Natural Veicular - Transporte Público 0,169006
Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Frotas Gás Natural Veicular - Frotas 0,169006

Notas: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.

ANEXO 6 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY

SEGMENTO COGERAÇÃO E TERMOELÉTRICAS - TUSD

PARA USUÁRIOS LIVRES

Cogeração/Geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final e cogeração/geração de energia elétrica destinada à revende a distribuidor

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 100.000,00 m³ 6.419,29 0,352265
2 100.000,01 a 500.000,00 m³ 19.257,90 0,218325
3 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ 25.677,20 0,174310
4 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ 32.096,50 0,170902
5 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ 51.354,37 0,159007
6 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ 64.192,98 0,147540
7 10.000.000,01 a 20.000.000,00 m³ 70.612,28 0,137134
8 > 20.000.000,00 m³ 89.870,18 0,098483

Segmento Gás Natural Liquefeito (GNL) - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final.

Segmento Matéria Prima - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final.

Nota: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.

ANEXO 6 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY

SEGMENTO GÁS NATURAL PARA FINAS DE GÁS NATURAL COMPRIMIDO - GNC - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES

Classe Volume (m³/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 5.000,00 m³ 1,433857
2 5.000,01 a 50.000,00 m³ 0,760675
3 50.000,01 a 100.000,00 m³ 0,399639
4 100.000,01 a 300.000,00 m³ 0,388621
5 300.000,01 a 1.000.000,00 m³ 0,296811
6 > 1.000.000,00 m³ 0,282121

Nota: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.