Deliberação ARSESP nº 1111 DE 13/01/2021

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 14 jan 2021

Dispõe sobre a atualização das Tabelas Tarifárias a serem aplicadas e sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) a serem aplicadas no mercado livre pela concessionária de distribuição de gás canalizado Companhia de Gás de São Paulo - Comgás e revoga a Deliberação Arsesp 1.065, de 26.11.2020.

(Revogado pela Deliberação ARSESP Nº 1136 DE 25/02/2021, efeitos a partir de 28/02/2021):

A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - Arsesp, na forma da Lei Complementar 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e do Decreto Estadual 52.455, de 07.12.2007:

Considerando que nos termos do art. 36, IV, da Lei Complementar 1.025, de 07.12.2007, compete à Arsesp zelar pela modicidade das tarifas, bem como pelo equilíbrio econômico-financeiro das concessões;

Considerando as disposições da Sétima, Nona, Décima e Décima Primeira Subcláusulas da Décima Primeira Cláusula; e da Décima Terceira Cláusula do Contrato de Concessão 01/1999, firmado com a Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, em 31.05.1999, que tratam das condições das tarifas aplicáveis na prestação dos serviços;

Considerando Deliberação Arsesp 1.065, de 26.11.2020, que apresentou as tarifas vigentes da Comgás;

Considerando o Decreto Estadual 65.255, de 15.10.2020, que introduz alterações na alíquota de ICMS;

Considerando a NT.F-0001-2021 que dispõe sobre a alteração de alíquota e os impactos aos usuários,

Delibera:

Art. 1º Alterar a alíquota de ICMS (de 15% para 15,6%) para efeito de cálculo da base tributável do PIS e da Cofins, nas tabelas tarifárias.

Art. 2º Publicar as tabelas tarifárias com os seguintes valores:

I - Das tarifas-teto dos Segmentos: Residencial; Residencial - Medição Coletiva; Comercial; Industrial; Gás Natural Veicular - Postos; Gás Natural - Transporte Público e Gás Natural - Frotas, constantes no Anexo 1 desta Deliberação;

II - Das margens máximas e preços do gás dos Segmentos Cogeração e Termoelétrico e das margens máximas dos Segmentos Refrigeração e Gás Natural Liquefeito - GNL, constantes no Anexo 2 desta Deliberação;

III - Das margens máximas do Segmento Interruptível e do Segmento Alto Fator de Carga Industrial, constantes no Anexo 3 desta Deliberação;

IV - Das tarifas-teto do Segmento Gás Natural, para fins de Gás Natural Comprimido - GNC, constante no Anexo 4 desta Deliberação; e

V - Da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) para usuários livres, constante no Anexo 5 desta Deliberação.

Art. 3º Os usuários aposentados do Segmento Residencial, com consumo mensal de até 7 metros cúbicos de gás, desde que devidamente cadastrados junto à concessionária como aposentados, terão tarifas diferenciadas, nos termos do Anexo 1.

Art. 4º Manter em R$ 0,004691/m³ o valor da Margem Máxima de Distribuição (TUSD-E) para o atendimento da UTE Euzébio Rocha, localizada no município de Cubatão, e para o atendimento da UTE São João Energia Ambiental S/A, localizada na Estrada do Sapopemba, altura do Km 33.

Parágrafo único. O valor acima inclui os tributos de PIS/Pasep e da Cofins com 5,0% de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) na base.

Art. 5º O valor a título de PIS/Pasep e Cofins contido nas tarifas, exceto para os consumidores livres, nos termos do artigo 3º da Portaria CSPE 399/2006, corresponde a 8,90%.

Art. 6º Os valores do preço do gás, considerados para fins de fixação das tarifas nesta Deliberação, poderão ser revistos pela Arsesp a qualquer tempo para promover a sua adequação em face de novas condições que vierem a ser observadas na aquisição do gás, conforme previsto nas Subcláusulas 9ª e 16ª da Cláusula Décima Primeira do Contrato de Concessão.

Art. 7º Revoga-se a Deliberação Arsesp 1.065, de 26.11.2020.

Art. 8º Esta Deliberação entrará em vigor em 15.01.2021.

ANEXO 1 TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS

SEGMENTO RESIDENCIAL

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 1,00 m³ 7,76 1,250474
2 1,01 a 3,00 m³ 10,14 6,390850
3 3,01 a 7,00 m³ 10,14 2,855349
4 7,01 a 14,00 m³ 11,41 5,392662
5 14,01 a 34,00 m³ 12,68 6,593684
6 34,01 a 600,00 m³ 12,68 7,130678
7 600,01 a 1.000,00 m³ 12,68 6,043299
8 > 1.000,00 m³ 12,68 3,978788

Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

Para os usuários aposentados do segmento residencial, com consumo mensal de até 7,00 (sete) metros cúbicos de gás, desde que devidamente cadastrados junto à concessionária como aposentados, a tarifa será de R$ 4,938184/m³, valor com PIS/Cofins, sem ICMS. Para consumos mensais acima de 7,00 m³, serão aplicadas as tarifas das classes de consumo do segmento residencial.

SEGMENTO RESIDENCIAL - MEDIÇÃO COLETIV

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 500,00 m³ 60,73 5,126004
2 500,01 a 2.000,00 m³ 60,73 4,893154
3 > 2.000,00 m³ 60,73 4,647354

Notas: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 1 TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS

SEGMENTO COMERCIAL

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 m³ 41,42 1,246785
2 0,01 a 50,00 m³ 41,42 5,310265
3 50,01 a 150,00 m³ 67,29 4,792624
4 150,01 a 500,00 m³ 119,04 4,449694
5 500,01 a 2.000,00 m³ 271,75 4,144204
6 2.000,01 a 3.500,00 m³ 1.252,66 3,653815
7 3.500,01 a 50.000,00 m³ 4.697,61 2,670292
8 > 50.000,00 m³ 12.462,21 2,515001

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 1 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS

SEGMENTO INDUSTRIAL

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 50.000,00 m³ 216,13 2,529553
2 50.000,01 a 300.000,00 m³ 34.368,19 1,846613
3 300.000,01 a 500.000,00 m³ 61.918,37 1,767354
4 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ 69.205,18 1,752781
5 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³ 98.992,46 1,722998
6 > 2.000.000,00 m³ 176.706,69 1,696710

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 1 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS

GÁS NATURAL VEICULAR

Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Postos Gás Natural Veicular - Postos 1,686354
Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Transporte Público Gás Natural Veicular - Transporte Público 1,576022
Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Frotas Gás Natural Veicular - Frotas 1,576022

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 2 TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS

SEGMENTO COGERAÇÃO

Classe Volume (m³/mês) Cogeração de energia elétrica destinada ao con-sumo próprio ou à venda a consumidor final R$/m³ Cogeração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor R$/m³
1 0,00 a 5.000,00 m³ 0,540092 0,530340
2 5.000,01 a 50.000,00 m³ 0,423351 0,415707
3 50.000,01 a 100.000,00 m³ 0,363938 0,357367
4 100.000,01 a 500.000,00 m³ 0,275570 0,270594
5 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ 0,284987 0,279841
6 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ 0,257604 0,252952
7 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ 0,224947 0,220885
8 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ 0,192285 0,188812
9 > 10.000.000,00 m³ 0,158864 0,155995

Segmento Refrigeração - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento é de R$ 1,400800/m³, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.

Segmento Gás Natural Liquefeito (GNL) - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/Cofins, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity + transporte) referido nas condições abaixo e destinados a esses segmentos.

3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

4) O custo do gás canalizado e do transporte destinado ao segmento de cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, vigentes nesta data, é de:

a) R$ 1,400800/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.

b) R$ 1,375505/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à revenda ao distribuidor.

5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11ª do Contrato de Concessão.

6) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.

ANEXO 2 TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS

SEGMENTO TERMOELÉTRICAS

Classe Volume (m³/mês) Produção de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final R$/m³ Produção de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor R$/m³
1 Único 0,059479 0,058405


Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/Cofins, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity + transporte) referido nas condições abaixo e destinados a esses segmentos.

3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

4) O custo do gás canalizado e do transporte destinado ao segmento de cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, vigentes nesta data, é de:

a) R$ 1,140574/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.

b) R$ 1,119978/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.

5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11ª do Contrato de Concessão.

ANEXO 3 TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS

SEGMENTO INTERRUPTÍVEL

DE ACORDO COM A PORTARIA CSPE 211/2002

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 50.000,00 m³ 216,13 1,128753
2 50.000,01 a 300.000,00 m³ 34.368,19 0,445813
3 300.000,01 a 500.000,00 m³ 61.918,37 0,366554
4 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ 69.205,18 0,351981
5 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³ 98.992,46 0,322198
6 > 2.000.000,00 m³ 176.706,69 0,295910

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

3) O custo do gás canalizado e do transporte destinado a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.

ANEXO 3 TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS

SEGMENTO ALTO FATOR DE CARGA INDUSTRIAL

Aplicam-se os termos do Art, 4º da Deliberação Arsesp 63, de 29.05.2009, em seus parágrafos 2º ao 8º e as considerações do item 10,5 da NT, F-0030-2019

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 50.000,00 m³ 215,36 1,124726
2 50.000,01 a 300.000,00 m³ 34.245,96 0,444214
3 300.000,01 a 500.000,00 m³ 61.698,16 0,365237
4 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ 68.959,06 0,350716
5 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³ 98.640,40 0,321039
6 > 2.000.000,00 m³ 176.078,25 0,294844

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

3) O custo do gás canalizado e do transporte destinado a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.

ANEXO 4 TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS

SEGMENTO GÁS NATURAL PARA FINS DE GÁS NATURAL COMPRIMIDO - GNC

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 50.000,00 m³ 216,13 2,529553
2 50.000,01 a 300.000,00 m³ 34.368,19 1,846613
3 300.000,01 a 500.000,00 m³ 61.918,37 1,767354
4 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ 69.205,18 1,752781
5 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³ 98.992,46 1,722998
6 > 2.000.000,00 m³ 176.706,69 1,696710

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 5 TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS

SEGMENTO INDUSTRIAL - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 50.000,00 m³ 175,91 0,918697
2 50.000,01 a 300.000,00 m³ 27.972,42 0,362850
3 300.000,01 a 500.000,00 m³ 50.395,64 0,298340
4 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ 56.326,41 0,286479
5 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³ 80.570,41 0,262238
6 > 2.000.000,00 m³ 143.822,37 0,240842

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.

ANEXO 5 TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS

GÁS NATURAL VEICULAR - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES

Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Postos Gás Natural Veicular - Postos 0,232414
Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Transporte Público Gás Natural Veicular - Transporte Público 0,142614
Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Frotas Gás Natural Veicular - Frotas 0,142614

Notas: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.

ANEXO 5 TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS

SEGMENTO COGERAÇÃO - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES

Classe Volume (m³/mês) Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final R$/m³ Cogeração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor R$/m³
1 0,00 a 5.000,00 m³ 0,439584 0,439584
2 5.000,01 a 50.000,00 m³ 0,344567 0,344567
3 50.000,01 a 100.000,00 m³ 0,296211 0,296211
4 100.000,01 a 500.000,00 m³ 0,224288 0,224288
5 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ 0,231952 0,231952
6 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ 0,209665 0,209665
7 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ 0,183085 0,183085
8 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ 0,156501 0,156501
9 > 10.000.000,00 m³ 0,129300 0,129300

Segmento Refrigeração - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final.

Segmento Gás Natural Liquefeito (GNL) - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final.

Nota: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.

ANEXO 5 TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS

SEGMENTO TERMOELÉTRICAS - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES

Classe Volume (m³/mês) Produção de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final R$/m³ Produção de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor R$/m³
1 Único 0,048410 0,048410

Nota: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.