Deliberação ARSESP nº 1136 DE 25/02/2021
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 26 fev 2021
Dispõe sobre a atualização das Tabelas Tarifárias a serem aplicadas e sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) a serem aplicadas no mercado livre pela concessionária de distribuição de gás canalizado Companhia de Gás de São Paulo - Comgás e revoga a Deliberação Arsesp 1.111, de 13.01.2021.
A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - Arsesp, na forma da Lei Complementar 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e do Decreto Estadual 52.455, de 07.12.2007:
Considerando que nos termos do art. 36, IV, da Lei Complementar 1.025, de 07.12.2007, compete à Arsesp zelar pela modicidade das tarifas, bem como pelo equilíbrio econômico--financeiro das concessões;
Considerando as disposições da Sétima, Nona, Décima e Décima Primeira Subcláusulas da Décima Primeira Cláusula; e da Décima Terceira Cláusula do Contrato de Concessão 01/1999, firmado com a Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, em 31.05.1999, que tratam das condições das tarifas aplicáveis na prestação dos serviços;
Considerando a Deliberação ARSESP 1.010 , de 10.06.2020, que estabelece mecanismo de recuperação do saldo da conta gráfica em razão de variações do preço do gás e do transporte;
Considerando a Deliberação ARSESP 995 , de 27.05.2020, que apresentou os valores das margens máximas vigentes para concessionária;
Considerando a Deliberação ARSESP 1.111 , de 13.01.2021, que apresentou as tabelas tarifárias atualmente aplicadas pela concessionária; e
Considerando a Nota Técnica NT.F-0009-2021, que apresenta o cálculo das tarifas a serem aplicadas para os usuários não residenciais e não comerciais,
Delibera:
Art. 1º Atualizar o preço do gás e do transporte contido nas tarifas-teto vigentes aplicadas aos usuários dos segmentos não residenciais e não comerciais, determinadas pela Deliberação ARSESP 1.065, de 26.11.2020, conforme incisos abaixo:
I - O Custo Médio Ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas para usuários não residenciais e não comerciais, quando aplicável, é de R$ 1,112900/m³;
II - Nos termos da Décima Primeira Subcláusula da Décima Primeira Cláusula do Contrato de Concessão e da Deliberação ARSESP 1.010 , de 10.06.2020, o valor da parcela de recuperação da conta gráfica do gás e transporte para usuários não residenciais e não comerciais é de R$ 0,190000/m³;
III - Os demais componentes são mantidos constantes, iguais aos da Deliberação ARSESP 995 , de 27.05.2020.
§ 1º Os valores acima não incluem os tributos de PIS/PASEP e da COFINS.
§ 2º O custo total do gás e do transporte contido nas tarifas-teto vigentes para os usuários não residenciais e não comerciais, adicionado dos tributos de PIS/PASEP e da COFINS, é de R$ 1,491862/m³.
Art. 2º Publicar as tabelas tarifárias com os seguintes valores:
I - Das tarifas-teto dos Segmentos: Residencial; Residencial - Medição Coletiva; Comercial; Industrial; Gás Natural Veicular - Postos; Gás Natural - Transporte Público e Gás Natural - Frotas, constantes no Anexo 1 desta Deliberação;
II - Das margens máximas e preços do gás dos Segmentos Cogeração e Termoelétrico e das margens máximas dos Segmentos Refrigeração e Gás Natural Liquefeito - GNL, constantes no Anexo 2 desta Deliberação;
III - Das margens máximas do Segmento Interruptível e do Segmento Alto Fator de Carga Industrial, constantes no Anexo 3 desta Deliberação;
IV - Das tarifas-teto do Segmento Gás Natural, para fins de Gás Natural Comprimido - GNC, constante no Anexo 4 desta Deliberação; e
V - Da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) para usuários livres, constante no Anexo 5 desta Deliberação.
Art. 3º Os usuários aposentados do Segmento Residencial, com consumo mensal de até 7 metros cúbicos de gás, desde que devidamente cadastrados junto à concessionária como aposentados, terão tarifas diferenciadas, nos termos do Anexo 1.
Art. 4º Manter em R$ 0,004691/m³ o valor da Margem Máxima de Distribuição (TUSD-E) para o atendimento da UTE Euzébio Rocha, localizada no município de Cubatão, e para o atendimento da UTE São João Energia Ambiental S/A, localizada na Estrada do Sapopemba, altura do Km 33.
Parágrafo único. O valor acima inclui os tributos de PIS/PASEP e da COFINS com 5,0% de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) na base.
Art. 5º O valor a título de PIS/PASEP e COFINS contido nas tarifas, exceto para os consumidores livres, nos termos do artigo 3º da Portaria CSPE 399/2006, corresponde a 8,90%.
Art. 6º Os valores do preço do gás, considerados para fins de fixação das tarifas nesta Deliberação, poderão ser revistos pela ARSESP a qualquer tempo para promover a sua adequação em face de novas condições que vierem a ser observadas na aquisição do gás, conforme previsto nas Subcláusulas 9ª e 16ª da Cláusula Décima Primeira do Contrato de Concessão.
Art. 7º Revoga-se a Deliberação ARSESP 1.111 , de 13.01.2021.
Art. 8º Esta Deliberação entra em vigor na data da publicação, surtindo seus efeitos em 28.02.2021.
ANEXO 1 TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
SEGMENTO RESIDENCIAL
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 1,00 m³ | 7,76 | 1,250474 |
2 | 1,01 a 3,00 m³ | 10,14 | 6,390850 |
3 | 3,01 a 7,00 m³ | 10,14 | 2,855349 |
4 | 7,01 a 14,00 m³ | 11,41 | 5,392662 |
5 | 14,01 a 34,00 m³ | 12,68 | 6,593684 |
6 | 34,01 a 600,00 m³ | 12,68 | 7,130678 |
7 | 600,01 a 1.000,00 m³ | 12,68 | 6,043299 |
8 | > 1.000,00 m³ | 12,68 | 3,978788 |
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
Para os usuários aposentados do segmento residencial, com consumo mensal de até 7,00 (sete) metros cúbicos de gás, desde que devidamente cadastrados junto à concessionária como apo- sentados, a tarifa será de R$ 4,938184/m³, valor com PIS/Cofins, sem ICMS. Para consumos mensais acima de 7,00 m³, serão apli- cadas as tarifas das classes de consumo do segmento residencial.
SEGMENTO RESIDENCIAL - MEDIÇÃO COLETIVA
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 500,00 m³ | 60,73 | 5,126004 |
2 | 500,01 a 2.000,00 m³ | 60,73 | 4,893154 |
3 | > 2.000,00 m³ | 60,73 | 4,647354 |
Notas: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
Os valores não incluem ICMS
Valores para Gás Natural referido nas seguintes con- dições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20ºC)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 1 SEGMENTO COMERCIAL
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 m³ | 41,42 | 1,246785 |
2 | 0,01 a 50,00 m³ | 41,42 | 5,310265 |
3 | 50,01 a 150,00 m³ | 67,29 | 4,792624 |
4 | 150,01 a 500,00 m³ | 119,04 | 4,449694 |
5 | 500,01 a 2.000,00 m³ | 271,75 | 4,144204 |
6 | 2.000,01 a 3.500,00 m³ | 1.252,66 | 3,653815 |
7 | 3.500,01 a 50.000,00 m³ | 4.697,61 | 2,670292 |
8 | > 50.000,00 m³ | 12.462,21 | 2,515001 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
Os valores não incluem ICMS
Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20ºC)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 1 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS SEGMENTO INDUSTRIAL
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 50.000,00 m³ | 216,13 | 2,620615 |
2 | 50.000,01 a 300.000,00 m³ | 34.368,19 | 1,937675 |
3 | 300.000,01 a 500.000,00 m³ | 61.918,37 | 1,858416 |
4 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 69.205,18 | 1,843843 |
5 | 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 98.992,46 | 1,814060 |
6 | > 2.000.000,00 m³ | 176.706,69 | 1,787772 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
Os valores não incluem ICMS
Valores para Gás Natural referido nas seguintes con- dições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20ºC)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 1 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS GÁS NATURAL VEICULAR
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Postos | Gás Natural Veicular - Postos | 1,777416 |
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Transporte Público | Gás Natural Veicular - Transporte Público | 1,667084 |
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Frotas | Gás Natural Veicular - Frotas | 1,667084 |
Notas:
Os valores não incluem ICMS
Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20ºC)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 2 TARIFAS DE GÁS CANALIZADO ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS SEGMENTO COGERAÇÃO
Classe | Volume (m³/mês) | Cogeração de energia elétrica destinada ao con- sumo próprio ou à venda a consumidor final R$/m³ | Cogeração de ener- gia elétrica destinada à revenda a distribui- dor R$/m³ |
1 | 0,00 a 5.000,00 m³ | 0,540092 | 0,530340 |
2 | 5.000,01 a 50.000,00 m³ | 0,423351 | 0,415707 |
3 | 50.000,01 a 100.000,00 m³ | 0,363938 | 0,357367 |
4 | 100.000,01 a 500.000,00 m³ | 0,275570 | 0,270594 |
5 | 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 0,284987 | 0,279841 |
6 | 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ | 0,257604 | 0,252952 |
7 | 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ | 0,224947 | 0,220885 |
8 | 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ | 0,192285 | 0,188812 |
9 | > 10.000.000,00 m³ | 0,158864 | 0,155995 |
Segmento Refrigeração - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento é de R$ 1,491862/m³, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.
Segmento Gás Natural Liquefeito (GNL) - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.
Notas:
Os valores não incluem ICMS
Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/Cofins, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity + transporte) referido nas condições abaixo e destinados a esses segmentos.
Valores para Gás Natural referido nas seguintes con- dições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20ºC)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
O custo do gás canalizado e do transporte destinado ao segmento de cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, vigentes nesta data, é de:
R$ 1,491862/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.
R$ 1,464923/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à revenda ao distribuidor.
Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11ª do Contrato de Concessão.
O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.
ANEXO 2 TARIFAS DE GÁS CANALIZADO ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS SEGMENTO TERMOELÉTRICAS
Classe | V o l u m e (m³/mês) | Produção de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consu- midor final R$/m³ | Produção de energia elétrica destinada à revenda a distri- buidor R$/m³ |
1 | Único | 0,059479 | 0,058405 |
Notas:
Os valores não incluem ICMS
Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/Cofins, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity + transporte) referido nas condições abaixo e destinados a esses segmentos.
Valores para Gás Natural referido nas seguintes con- dições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20ºC)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
O custo do gás canalizado e do transporte destinado ao segmento de cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, vigentes nesta data, é de:
R$ 1,131407/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final.
R$ 1,110977/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.
Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11ª do Contrato de Concessão.
ANEXO 3 TARIFAS DE GÁS CANALIZADO ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS SEGMENTO INTERRUPTÍVEL DE ACORDO COM A PORTARIA CSPE 211/2002
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 50.000,00 m³ | 216,13 | 1,128753 |
2 | 50.000,01 a 300.000,00 m³ | 34.368,19 | 0,445813 |
3 | 300.000,01 a 500.000,00 m³ | 61.918,37 | 0,366554 |
4 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 69.205,18 | 0,351981 |
5 | 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 98.992,46 | 0,322198 |
6 | > 2.000.000,00 m³ | 176.706,69 | 0,295910 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
Os valores não incluem ICMS
Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20ºC)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
O custo do gás canalizado e do transporte destinado a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.
ANEXO 3 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS SEGMENTO ALTO FATOR DE CARGA INDUSTRIAL
Aplicam-se os termos do Art, 4º da Deliberação ARSESP 63, de 29.05.2009, em seus parágrafos 2º ao 8º e as considerações do item 10,5 da NT, F-0030-2019
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 50.000,00 m³ | 215,36 | 1,124726 |
2 | 50.000,01 a 300.000,00 m³ | 34.245,96 | 0,444214 |
3 | 300.000,01 a 500.000,00 m³ | 61.698,16 | 0,365237 |
4 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 68.959,06 | 0,350716 |
5 | 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 98.640,40 | 0,321039 |
6 | > 2.000.000,00 m³ | 176.078,25 | 0,294844 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20ºC)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3) O custo do gás canalizado e do transporte destinado a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.
ANEXO 4 TARIFAS DE GÁS CANALIZADO ÁREA DE CONCESSÃO DA COM GÁS
SEGMENTO GÁS NATURAL PARA FINS DE GÁS NATURAL
COMPRIMIDO - GNC
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 50.000,00 m³ | 216,13 | 2,620615 |
2 | 50.000,01 a 300.000,00 m³ | 34.368,19 | 1,937675 |
3 | 300.000,01 a 500.000,00 m³ | 61.918,37 | 1,858416 |
4 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 69.205,18 | 1,843843 |
5 | 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 98.992,46 | 1,814060 |
6 | > 2.000.000,00 m³ | 176.706,69 | 1,787772 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas:
Os valores não incluem ICMS
Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20ºC)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 5 TARIFAS DE GÁS CANALIZADO ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS SEGMENTO INDUSTRIAL - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
Classe | Volume (m³/mês) | Termo Fixo (R$/mês) | Termo Variável (R$/m³) |
1 | 0,00 a 50.000,00 m³ | 175,91 | 0,918697 |
2 | 50.000,01 a 300.000,00 m³ | 27.972,42 | 0,362850 |
3 | 300.000,01 a 500.000,00 m³ | 50.395,64 | 0,298340 |
4 | 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ | 56.326,41 | 0,286479 |
5 | 1.000.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 80.570,41 | 0,262238 |
6 | > 2.000.000,00 m³ | 143.822,37 | 0,240842 |
Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.
Notas: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.
ANEXO 5 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
GÁS NATURAL VEICULAR - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Postos | Gás Natural Veicular - Postos | 0,232414 |
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Transporte Público | Gás Natural Veicular - Transporte Público | 0,142614 |
Classe | Segmento | Termo Variável (R$/m³) |
Frotas | Gás Natural Veicular - Frotas | 0,142614 |
Notas: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins. ANEXO 5 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO
ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
SEGMENTO COGERAÇÃO - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
Classe | Volume (m³/mês) | Cogeração de energia elétrica destinada ao con- sumo próprio ou à venda a consumidor final R$/m³ | Cogeração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor R$/m³ |
1 | 0,00 a 5.000,00 m³ | 0,439584 | 0,439584 |
2 | 5.000,01 a 50.000,00 m³ | 0,344567 | 0,344567 |
3 | 50.000,01 a 100.000,00 m³ | 0,296211 | 0,296211 |
4 | 100.000,01 a 500.000,00 m³ | 0,224288 | 0,224288 |
5 | 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ | 0,231952 | 0,231952 |
6 | 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ | 0,209665 | 0,209665 |
7 | 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ | 0,183085 | 0,183085 |
8 | 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ | 0,156501 | 0,156501 |
9 | > 10.000.000,00 m³ | 0,129300 | 0,129300 |
Segmento Refrigeração - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final.
Segmento Gás Natural Liquefeito (GNL) - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final.
Nota: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins. ANEXO 5 - TARIFAS DE GÁS CANALIZADO ÁREA DE CONCESSÃO DA COMGÁS
SEGMENTO TERMOELÉTRICAS - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES
Classe | V olume (m³/mês) | Produção de energia elétrica destina- da ao consumo próprio ou à venda a consumidor final R$/m³ | Produção de energia elétrica destinada à revenda a distribui- dor R$/m³ |
1 | Único | 0,048410 | 0,048410 |
Nota: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.