Deliberação ANTT nº 110 de 04/04/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 2007

Nega provimento ao pedido de revisão com efeito suspensivo e de manifestação sobre divergência de interpretação legal da penalidade aplicada, interposto pela Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S/A. - Nova Dutra.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO nº 74/2007, de 3 de abril de 2007, no art. 78-D da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, na Resolução nº 442, de 17 de fevereiro de 2004 e no que consta do Processo nº 50500.058214/2006-14, delibera:

Art. 1º Negar provimento ao pedido de revisão com efeito suspensivo e de manifestação sobre divergência de interpretação legal da penalidade aplicada no Processo nº 50505.000980/2005-51, interposto pela Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S/A. - Nova Dutra, confirmando a multa aplicada pela Superintendência de Exploração da Infra-Estrutura - SUINF, no valor de total de 3 (três) URTs, o equivalente a R$ 2.130,00 (dois mil, cento e trinta reais).

Art. 2º Determinar à Superintendência de Exploração da Infra-Estrutura - SUINF que notifique a referida empresa acerca dos termos da presente Deliberação.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral