Deliberação ARSESP nº 1082 DE 08/12/2020

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 09 dez 2020

Dispõe sobre os resultados da 3ª Revisão Tarifária Ordinária da Gas Brasiliano Distribuidora S/A. - GBD.

A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - Arsesp, na forma da Lei Complementar 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e do Decreto Estadual 52.455, de 07.12.2007:

Considerando o disposto nos art. 8º, 14 e 36, da Lei Complementar 1.025, de 07.12.2007;

Considerando as disposições das Cláusula Décima Primeira e Décima Terceira do contrato de concessão para exploração de serviços públicos de distribuição de gás canalizado firmado entre o Estado de São Paulo e a Gas Brasiliano Distribuidora - GBD, Contrato nº CSPE/02/1999, de 10.12.1999;

Considerando que a terceira Revisão Tarifária Ordinária da GBD não foi finalizada de acordo com a data prevista no Contrato de Concessão;

Considerando o cronograma de eventos do terceiro processo de revisão tarifária da concessionária de distribuição de gás canalizado GBD publicado por meio da Deliberação Arsesp 958/2020 ;

Considerando as Consultas Públicas 12/2020 e 13/2020, a Audiência Pública 03/2020 e os Relatórios Circunstanciados nº RC.F-0008-2020 e nº RC.F-0009-2020 sobre as contribuições recebidas pela Arsesp, aprovado pela Diretoria Colegiada, bem como os documentos disponibilizados no site da Arsesp;

Considerando que a Nota Técnica Final nº NT.F-0067-2020 estabeleceu a Taxa de Custo Médio Ponderado de Capital aplicável à 3ª Revisão Tarifária Ordinária da GBD;

Considerando que a Nota Técnica Final nº NT.F-0068-2020 determinou a metodologia, a margem máxima e o valor dos ajustes compensatórios a serem adotados na 3ª Revisão Tarifária Ordinária da GBD; e

Considerando Ofício SIMA/GAB/1183/2020, de 7 de dezembro de 2020, que determinou tratamento não tarifário para as eventuais compensações resultantes do processo da 3ª Revisão Tarifária Ordinária da GBD,

Delibera:

Art. 1º Aprovar o valor de R$ 33.660.738, em moeda de novembro de 2019, sem capitalização, resultado da 3ª Revisão Tarifária Ordinária da GBD, para fins de compensação não tarifária à Concessionária.

Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.