Deliberação SUSEP nº 105 de 11/02/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 14 fev 2005

Altera o Regimento Interno da SUSEP.

Notas:

1) Revogada pela Deliberação SUSEP nº 110, de 20.09.2005, DOU 21.09.2005.

2) Ver Circular SUSEP nº 292, de 18.05.2005, DOU 20.05.2005, que disciplina o atendimento ao consumidor dos mercados supervisionados e a transformação de suas denúncias em processos administrativos sancionadores - PAS.

3) Ver Deliberação SUSEP nº 107, de 23.05.2005, DOU 27.05.2005, que disciplina procedimentos para solicitação, por meio eletrônico, de audiências e reuniões, com agentes públicos em exercício na SUSEP, formulada por representantes de interesses de particulares, sejam ou não das sociedades ou entidades supervisionadas.

4) Ver Deliberação SUSEP nº 106, de 26.04.2005, DOU 28.04.2005, que reconhece o Programa de Apoio à Agenda de Crescimento Econômico Eqüitativo e Sustentável - PACE como projeto especial, nos termos da alínea a, item 1, do art. 14 desta Deliberação.

5) Assim dispunha a Deliberação revogada:

"O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP torna público que o Conselho Diretor desta Autarquia, ad-referendum do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, em sessão ordinária realizada em 3 de fevereiro de 2005, tendo em vista o disposto no Decreto nº 96.904, de 3 de outubro de 1988, e no uso das atribuições que lhe confere o art. 10 do Regimento Interno, deliberou:

Art. 1º Alterar e consolidar o Regimento Interno da SUSEP, instituído pela Resolução CNSP nº 6, de 3 de outubro de 1988, na forma apresentada em anexo a esta Deliberação, em função de modificações introduzidas na estrutura da Autarquia.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Deliberação SUSEP nº 102, de 22 de novembro de 2004.

Os Anexos desta Deliberação encontram-se à disposição dos interessados no site www.susep.gov.br ou no Centro de Documentação (CEDOC), localizado na rua Buenos Aires, 256 - térreo - Centro - Rio de Janeiro - RJ.

RENÊ GARCIA JÚNIOR"