Deliberação ARSESP nº 1028 DE 22/07/2020

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 jul 2020

Dispõe sobre a alteração da data de apresentação do laudo de avaliação de ativos para a 3ª Revisão Tarifária Ordinária da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo.

A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp, na forma da Lei Complementar Estadual 1.025, de 7 de dezembro de 2007, regulamentada pelo Decreto Estadual 52.455, de 07.12.2007:

Considerando que a Deliberação Arsesp 672, de 14.10.2016, que estabeleceu a metodologia e critérios gerais utilizados para definição da base de remuneração regulatória de ativos na segunda revisão tarifária da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp, dispôs, no seu art. 11, que "A cada revisão tarifária subsequente, a base de remuneração regulatória a ser considerada incluirá as movimentações efetuadas no período anterior à data da respectiva revisão, e será revista e avaliada conforme critérios definidos pela Arsesp";

Considerando que a conclusão da 3ª Revisão Tarifária Ordinária (3ª RTO) da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp está prevista para abril de 2021;

Considerando a Deliberação Arsesp 941 , de 13.12.2019, que estabeleceu a metodologia e critérios gerais para atualização da Base de Remuneração Regulatória da 3ª Revisão Tarifária Ordinária (RTO) da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp;

Considerando a NT.F-0029-2020, que apresenta proposta de metodologia a ser adotada na 3ª RTO da Sabesp;

Considerando o Decreto 64.881 , de 22.03.2020, bem como aqueles que o sucederam, que decretou a quarentena no Estado de São Paulo;

Considerando o ofício nº PR-1254, de 15.07.2020, por meio do qual a Sabesp solicitou a postergação do prazo de entrega do laudo de ativos para 03.11.2020, devido às dificuldades impostas pela suspensão das atividades de campo,

Delibera:

Art. 1º Postergar o prazo fixado no § 3º, do artigo 1º da Deliberação Arsesp 941/2019 para 03.11.2020.

Art. 2º Os critérios para definição do valor preliminar da base de ativos a ser considerado na 3ª RTO serão divulgados na nota técnica final da metodologia da 3ª RTO, que será publicada até o dia 30.07.2020.

Art. 3º Após a realização da fiscalização sobre o laudo de ativos por parte da Arsesp, será promovido o ajuste compensatório até o processo tarifário seguinte (reajuste ou revisão tarifária).

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.