Deliberação JUCESP nº 1 DE 06/01/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 20 jan 2016

Acrescenta os itens 22.4 e 22.5 na Tabela de Preços dos serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.

O Plenário da Junta Comercial do Estado de São Paulo, com fundamento nas disposições contidas na Lei Federal 8.934 de 18.11.1994 e no Decreto Federal 1.800 de 30.01.1996, em Sessão realizada em 06.01.2016 Aprovou o seguinte;

Considerando o disposto na Instrução Normativa 16, de 05.12.2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, que dispõe sobre a especificação de atos integrantes da Tabela de Preços dos Serviços prestados pelos órgãos do Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis - SINREM;

Considerando ser de competência das Juntas Comerciais elaborar a Tabela de Preços dos seus serviços, nos termos do art. 8º , II, da Lei 8.934/1994 , combinado com o art. 7º , II, do Decreto 1.800/1996 ;

Considerando que constitui receita da Jucesp o produto da arrecadação dos preços devidos pelos atos de registro público de empresas mercantis e atividades afins, nos termos do art. 4º IV da Lei Complementar Estadual 1.187/2012;

Considerando a necessidade de tornarmos viável a disponibilização de informações, mediante a cessão dos dados constantes da base deste Órgão de Registro Público de Empresas, possibilitando que seja a sua finalidade atendida a contento, com a disseminação das informações cadastrais;

Considerando que a atual Tabela de Preços, aprovada pela Portaria Jucesp nº 49 de 22.12.2015, conforme permissão contida no artigo 4º da Deliberação Jucesp nº 1/2015 , contém a possibilidade de cobrarmos o acesso à informação, assim como o contínuo acesso ao banco de dados desta Junta Comercial do Estado de São Paulo;

Considerando o Parecer CJ/Jucesp nº 1485/2015, por meio do qual a d. Consultoria Jurídica da Casa entendeu viável o aditamento pretendido na tabela de preços, conforme expediente Jucesp autuado sob nº 1.026.616/15-3;

Considerando, por fim, a necessidade de adaptarmos a Tabela de Preços vigente,

Delibera:

Art. 1º Aprovar a inclusão dos itens 22.4 e 22.5 na Tabela de Preços dos atos pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, aprovada pela Portaria Jucesp nº 49 de 22.12.2015, conforme permissão contida no artigo 4º da Deliberação Jucesp nº 1/2015 , de modo a contemplar a forma de cobrança e os valores para o fornecimento de informações cadastrais do Cadastro Estadual de Empresas Mercantis, nas modalidades: esporádico e carga inicial.

Art. 2º Os emolumentos provenientes da cessão de informações a que se refere esta Deliberação deverão ser recolhidos por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE - código 370-0.

Art. 3º O fornecimento de informações cadastrais a que se refere esta Deliberação deverá ser requerido e formalizado nos termos da Portaria Jucesp nº 01/2016.

Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na Portaria Jucesp nº 49 de 22.12.2015.

Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões Plenárias, 06.01.2016.

ANEXO I DA PORTARIA JUCESP 49 , DE 22.12.2015. TABELA DE PREÇOS DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - JUCESP INCLUSÃO DE SERVIÇO APROVADA PELA DELIBERAÇÃO JUCESP Nº 01/2016.

ESPECIFICAÇÃO DE ATOS PERTINENTES AO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS Preço fixado em UFESP DARE (Cód. 370-0)
Valor expresso em real
DARF (Cód. 6621)
22 INFORMAÇÕES CADASTRAIS - CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS
Segundo orçamentos e tabela de preços própria, aprovada pela Junta Comercial
 
22.1 Informações fornecidas através de relatórios em papel, meio magnético ou CD.   Não disponível  
22.1.1 Informações cadastrais da empresa (2) 0,141 R$ 3,32  
22.1.2 Adicional para informações sobre sócios e/ou administradores (3) 0,094 R$ 2,21  
22.2 Prestação contínua de informações (assinatura) mediante acesso eletrônico - por empresa 0,188 R$ 4,42  
22.3 Prestação de informações mediante acesso eletrônico - por empresa 0,188 R$ 4,42  
22.4 Fornecimento esporádico de informações - por empresa Observação: o preço unitário R$ 4,42 será acrescido do valor apurado, pela Secretaria de Tecnologia da Informação da Jucesp - SETI, para o custo do desenvolvimento do pacote de dados solicitado. 0,188 R$ 4,42  
22.5 Carga inicial de dados de empresas - Portaria Jucesp nº 01/2016.
  Quantidade de empresas Preço unitário em UFESP Preço unitário final  
  até 10.000 0,1412 R$ 3,32  
10.001 a 20.000 0,1355 R$ 3,19
20.001 a 30.000 0,1299 R$ 3,05
30.001 a 40.000 0,1242 R$ 2,92
40.001 a 50.000 0,1186 R$ 2,79
50.001 a 60.000 0,1129 R$ 2,65
60.001 a 70.000 0,1073 R$ 2,52
70.001 a 80.000 0,1016 R$ 2,39
80.001 a 90.000 0,0960 R$ 2,26
90.001 a 100.000 0,0904 R$ 2,12
100.001 a 200.000 0,0847 R$ 1,99
200.001 a 300.000 0,0791 R$ 1,86
300.001 a 400.000 0,0734 R$ 1,72
400.001 a 500.000 0,0678 R$ 1,59
acima de 500.001 0,0659 R$ 1,55

NOTAS EXPLICATIVAS:

(2) Informações cadastrais da empresa - situação atual: NIRE, nome comercial, tipo jurídico, data da constituição, início das atividades, CNPJ (quando disponível), valor do capital, endereço, objeto social (de acordo com código CNAE), número e data de registro do último ato arquivado.

(3) Informações sobre sócios e/ou administradores - situação atual do quadro societário: nome, CPF, RG e valor de participação na sociedade (quando disponível).