Decreto-Lei nº 894 de 26/09/1969
Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 1969
Declara de interêsse da Segurança Nacional, nos têrmos do artigo 16, § 1º, alínea b, da Constituição, o Município que especifica, e dá outras providências.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 2º, § 1º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decretam:
Art. 1º É declarado de interêsse da Segurança Nacional, para os efeitos do disposto no artigo 16, § 1º, alínea b, da Constituição, o Município de Ladário, no Estado do Mato Grosso.
Art. 2º Ao Município referido no artigo anterior aplica-se o disposto nos artigos 2º até 5º e seus parágrafos da Lei nº 5.449, de 4 de junho de 1968, alterada pelo Decreto-Lei nº 560, de 29 de abril de 1969.
Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello