Decreto-Lei nº 827 de 05/09/1969
Norma Federal - Publicado no DO em 08 set 1969
Dispõe sôbre o Escritório Técnico da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decretam:
Art. 1º Fica incluído na estrutura da Universidade Federal do Rio de Janeiro, sob a denominação de Escritório Técnico da Universidade, o Escritório Técnico da Cidade Universitária instituído pelo Decreto-Lei número 7.217, de 30 de dezembro de 1944 e transferido para a Universidade do Brasil pela Lei nº 4.402, de 10 de setembro de 1964.
Art. 2º Fica transferida para a Universidade Federal do Rio de Janeiro a Comissão Supervisora do Planejamento e Execução de obras da Cidade Universitária, criada pela Lei nº 4.402, de 10 de setembro de 1964, e composta de oito (8) membros, dela participando um representante do Ministério da Educação e Cultura e o Diretor do Escritório Técnico da Universidade, sendo os demais membros escolhidos na forma determinada em Regimento a ser aprovado pelo Conselho Universitário da Universidade Federal do Rio de Janeiro, ouvido o Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, observadas as disposições dêste Decreto-Lei.
Art. 3º O presente Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Tarso Dutra
Hélio Beltrão