Decreto-Lei nº 731 de 05/08/1969

Norma Federal - Publicado no DO em 06 ago 1969

Altera a disposição da Lei nº 4.402, de 10 de setembro de 1964, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º Os terrenos da Ilha da Cidade Universitária, a que se refere a Lei 4.402, de 10 de setembro de 1964, e que passaram, por força da citada lei, ao patrimônio da Universidade Federal do Rio de Janeiro, poderão ter a utilização que for julgada conveniente aos fins da Universidade, a critério dos órgãos diretivos, que decidirão na forma de seu estatuto.

Art. 2º A disposição contida na parte final do artigo 2º do Decreto nº 47.535, de 29 de dezembro de 1959, fica mantida em todos os seus têrmos, deixando de produzir qualquer efeito, em tudo que contrarie o artigo 1º dêste Decreto-Lei.

Art. 3º O presente Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a parte final do art. 6º da Lei nº 4.402, de 10 de setembro de 1964.

Brasília, 5 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A COSTA E SILVA

Tarso Dutra