Decreto-Lei nº 672 de 03/07/1969

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 1969

Declara de interêsse da segurança nacional, nos têrmos do artigo 16, § 1º, alínea "b", da Constituição, o Município que especifica, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:

Art. 1º É declarado de interêsse da segurança nacional, para os efeitos do disposto no artigo 16, § 1º, alínea b, da Constituição, o Município de Angra dos Reis, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Ao Município referido no artigo anterior aplica-se o disposto nos artigos 2º até 5º e seus parágrafos da Lei nº 5.449, de 4 de junho de 1968, alterada pelo Decreto-Lei nº 560, de 29 de abril de 1969.

Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva - Presidente da República.

Luis Antônio da Gama e Silva