Decreto-Lei nº 618 de 10/06/1969

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jun 1969

Mantém vetos não apreciados pelo Congresso Nacional.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968; e

Considerando ser de interêsse público uma decisão definitiva e imediata sôbre numerosos vetos pendentes de apreciação pelo Congresso Nacional;

Considerando que legislação superveniente já dispõe sôbre parte das matérias vetadas, criando-se, assim, uma expectativa prejudicial ao ordenamento jurídico do País, decreta:

Art. 1º Ficam mantidos os vetos totais ou parciais opostos pelo Presidente da República, que ainda não foram apreciados pelo Congresso Nacional, relativos às matérias constantes dos seguintes autógrafos:

I - Projetos totalmente vetados:

1. Projeto nº CD-607-67, que cria dois cargos de Juiz Substituto do Trabalho no Quadro da Justiça do Trabalho da 8ª Região, em Belém, Estado do Pará. (Mensagem de Veto nº 810, de 4 de dezembro de 1967);

2. Projeto nº CD-315-67, que cria na 3ª Região da Justiça do Trabalho, oito Juntas de Conciliação e Julgamento, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. (Mensagem de veto nº 103, de 1º de março de 1968);

3. Projeto nº CD-418-59, que cria Juntas de Conciliação e Julgamento na 7ª Região da Justiça do Trabalho, e dá outras providências. (Mensagem de veto nº 212, de 18 de abril de 1968);

4. Projeto nº CD-316-67, que cria na 8ª Região da Justiça do Trabalho, nove Juntas de Conciliação e Julgamento. (Mensagem de veto nº 665, de 10 de outubro de 1968);

5. Projeto nº CD-2.803-65, que acrescenta parágrafo ao artigo 1º, da Lei nº 3.529, de 13 de janeiro de 1959, que dispõe sôbre a aposentadoria dos jornalistas profissionais. (Mensagem de veto nº 699, de 17 de outubro de 1968);

6. Projeto nº CD-69-67, que dispõe sôbre a remuneração mínima dos Bacharéis em Direito que exercem com relação de emprêgo, a profissão de Advogado. (Mensagem de veto nº 700, de 17 de outubro de 1968);

7. Projeto nº CN-23-68, que dá nova redação ao inciso IV do parágrafo único, do artigo 174 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966. (Mensagem de veto nº 709, de 21 de outubro de 1968);

8. Projeto nº CD-726-67, que cria o fundo da Procuradoria Geral da República, e dá outras providências. (Mensagem de veto nº 766-A, de 18 de novembro de 1968);

9. Projeto nº CD-2.496-57, que dispõe sôbre o salário-mínimo, a jornada de trabalho e as férias anuais remuneradas dos advogados e dá outras providências. (Mensagem de veto número 767, de 19 de novembro de 1968);

10. Projeto nº CD-207-67, que dispõe a soma, para fins de aposentadoria, dos tempos de serviço público federal e de atividade abrangida pela Previdência Social, e dá outras providências. (Mensagem de veto número 783, de 28 de novembro de 1968);

11. Projeto nº CD-1.939-68, que autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí o crédito especial de NCr$ 180.000,00, para o fim que especifica. (Mensagem de veto nº 820, de 4 de dezembro de 1968);

12. Projeto nº CD-1.562-68, que dispõe sôbre a aquisição de propriedade rural por estrangeiro, e dá outras providências. (Mensagem de veto nº 825, de 6 de dezembro de 1968);

13. Projeto nº CD-1.584-68, que regula o ingresso no País de alimentos de qualquer natureza e outras utilidades, adquiridos no exterior, mediante doação, e destinados à assistência social. (Mensagem de veto nº 826, de 6 de dezembro de 1968);

14. Projeto nº SF-36-67, que fixa o horário de funcionamento do comércio nas superquadras de Brasília - Distrito Federal. (Mensagem de veto nº 833, de 10 de dezembro 1968);

15. Projeto nº CD-3.314-57, que regulamenta a profissão de empregados de edifício e dá outras providências. (Mensagem de veto nº 845, de 12 de dezembro de 1968);

16. Projeto nº CD-2.336-64, que dispõe sôbre o exercício da profissão de Corretor de jóias e pedras preciosas. (Mensagem de veto nº 352, de 21 de novembro de 1968);

II - Projetos parcialmente vetados e sancionados

1. Projeto nº CD-4.462-62, que altera Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos e dá outras providências, transformado na Lei nº 5.414, de 10 de abril de 1968, vetados os seguintes dispositivos: arts. 6º, 10 e 12;

2. Projeto nº SF-115-68, que dispõe sôbre a organização do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências - transformado na Lei nº 5.538, de 22 de novembro de 1968, vetados os seguintes dispositivos: art. 16; parágrafo único do artigo18; art. 20; art. 25 e parágrafos; art. 26; § 2º do art. 28; inciso V do art. 31; art. 32 e parágrafo único; artigo 52; inciso II do art. 57; e art. 59;

3. Projeto nº CN-26-68, que modifica dispositivos da Lei nº 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965, que dispõe sôbre o Estatuto do Magistério Superior e dá outras providências - transformado na Lei nº 5.539, de 27 de novembro de 1968, vetados os seguintes dispositivos: §§ 1º e 2º do art. 3º; caput do art. 4º; arts. 7º e 8º; artigo 9º e alíneas; caput do art. 13; art. 14; §§ 3º e 5º do art. 19; artigo 21; parágrafo único art. 22; artigos 23 e 24;

4. Projeto nº CN-32-68, que fixa normas de organização e funcionamento do ensino superior e sua articulação com a escola média e dá outras providências - transformado na Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, vetados os seguintes dispositivos: §§ 1º, 2º, 3º, suas alíneas e § 4º do 3º; art. 9º; alínea g do art. 11; art. 12 e seus §§ 1º e 2º; parágrafo 3º do art. 16; art. 19; art. 22 e suas alíneas; parágrafo único do art. 24; art. 28 e seu § 1º; § 1º do art. 33; arts. 44; 45; 53; 54; 55; 56 e 57;

5. Projeto nº CD-1.751-68, que dispõe sôbre a profissão de Zootecnista - transformado na Lei nº 5.550, de 4 de dezembro de 1968, vetado o seu artigo 8º;

6. Projeto nº SF-9-66, que altera o Decreto-Lei nº 960, de 17 de dezembro de 1938, que dispõe sôbre a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública - transformado na Lei número 5.554, de 6 de dezembro de 1968, vetada a nova redação proposta em seu art. 1º, para o parágrafo único do art. 73 daquele Decreto-Lei;

7. Projeto nº CD-1.748-68, que altera disposições da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e revoga as Leis nº 4.066, de 28 de maio de 1962, e nº 5.472, de 9 de julho de 1968 - transformado na Lei nº 5.562, de 12 de dezembro de 1968, vetado o seu artigo 3º.

Art. 2º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva - Presidente da República.

Luis Antônio da Gama e Silva