Decreto-Lei nº 607 de 03/06/1969

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jun 1969

Prorroga o prazo de validade da Lei nº 4.331, de 1 de junho de 1964.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º, do artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, decreta:

Art. 1º Fica prorrogado por três anos, a partir de 1º de junho de 1969, o prazo a que se refere o artigo 2º da Lei nº 4.331, de 1º de junho de 1964, que dispõe sôbre a aquisição, por Governos estrangeiros, no Distrito Federal, de imóveis necessários à residência dos agentes diplomáticos das respectivas Missões diplomáticas.

Art. 2º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva - Presidente da República.

Luís Antônio da Gama e Silva

José de Magalhães Pinto

José Flávio Pécora