Decreto-Lei nº 607 de 03/06/1969
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jun 1969
Prorroga o prazo de validade da Lei nº 4.331, de 1 de junho de 1964.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º, do artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, decreta:
Art. 1º Fica prorrogado por três anos, a partir de 1º de junho de 1969, o prazo a que se refere o artigo 2º da Lei nº 4.331, de 1º de junho de 1964, que dispõe sôbre a aquisição, por Governos estrangeiros, no Distrito Federal, de imóveis necessários à residência dos agentes diplomáticos das respectivas Missões diplomáticas.
Art. 2º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva - Presidente da República.
Luís Antônio da Gama e Silva
José de Magalhães Pinto
José Flávio Pécora