Decreto-Lei nº 2.480 de 03/10/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 04 out 1988

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto-lei nº 2.442, de 23 de junho de 1988.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto-lei nº 2.442, de 23 de junho de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º No exercício financeiro de 1988, o Ministério dos Transportes repassará, do Fundo da Marinha Mercante ao Orçamento Geral da União, recursos no montante de CZ$ 125.000.000.000,00 (cento e vinte e cinco bilhões de cruzados), originários da parcela do produto da arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM a que se refere o item I do art. 8º do Decreto-lei nº 2.404, de 23 de dezembro de 1987, a fim de serem utilizados no pagamento de parte das dívidas da extinta autarquia Superintendência Nacional da Marinha Mercante - SUNAMAM, assumidas pela União nos termos do art. 4º do Decreto-lei nº 2.035, de 21 de junho de 1983, com a redação dada pelo art. 2º do Decreto-lei nº 2.055, de 17 de agosto de 1983."

Art. 2º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

José Reinaldo Carneiro Tavares

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 04.10.1988