Decreto-Lei nº 2.215 de 03/01/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jan 1985

Reajusta os atuais valores de vencimentos e proventos dos servidores da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Os atuais valores dos vencimentos, salários, gratificações e proventos do pessoal ativo e inativo da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 2.148, de 2 de julho de 1984, são reajustados em 75% (setenta e cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 1985.

Art. 2º Os servidores da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União, quando investidos em cargo em comissão ou função de confiança do Grupo DAS-100 ou em cargo de natureza especial, continuarão percebendo a Gratificação de Nível Superior a que se refere o art. 9º do Decreto-lei nº 1.827, de 22 de dezembro de 1980.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos funcionários aposentados com fundamento no art. 180 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, e alterações posteriores, desde que fizessem jus à referida gratificação na atividade.

Art. 3º Fica elevado para Cr$ 8.300 (oito mil e trezentos cruzeiros), a partir de 1º de janeiro de 1985, o valor do salário-família.

Art. 4º A despesa decorrente da execução deste Decreto-lei correrá à conta das dotações consignadas no Orçamento Geral da União para o exercício de 1985.

Art. 5º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel