Decreto-Lei nº 2.187 de 26/12/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 1984

Altera dispositivo do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescido de 30 (trinta) pontos percentuais o limite fixado no item XXIV do Anexo II ao Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, no que se refere aos integrantes da categoria funcional de Procurador da Fazenda Nacional, da carreira de Procurador da República e das categorias funcionais privativas da Secretaria da Receita Federal.

Art. 2º A despesa decorrente deste Decreto-lei correrá à conta de dotações próprias do Ministério da Justiça e do Ministério da Fazenda.

Art. 3º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

Ernane Galvêas

Antônio Delfim Netto