Decreto-Lei nº 2.113 de 18/04/1984
Norma Federal - Publicado no DO em 19 abr 1984
Revoga o art. 2º do Decreto-lei nº 2.087, de 22 de dezembro de 1983, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o art. 2º do Decreto-lei nº 2.087, de 22 de dezembro de 1983, restabelecidas as disposições legais anteriormente vigentes sobre a matéria.
Art. 2º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º, da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Jarbas Passarinho