Decreto-Lei nº 2.078 de 20/12/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 1983

Reajusta os valores de vencimentos e proventos dos membros da Magistratura Federal, do Distrito Federal e Territórios e do Tribunal de Contas da União, bem como os das pensões, e dá outras providências.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Os valores de vencimentos e proventos dos membros da Magistratura Federal, do Distrito Federal e Territórios e do Tribunal de Contas da União, resultantes da aplicação do Decreto-lei nº 1.985, de 28 de dezembro de 1982, bem assim os das pensões, serão reajustados em 65% (sessenta e cinco por cento).

Parágrafo único. Os vencimentos do pessoal a que se refere este artigo passarão a vigorar com os valores constantes do Anexo a este Decreto-lei, sobre os quais incidirão os percentuais de representação nele estabelecidos.

Art. 2º Fica elevado para Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) o valor do salário-família.

Art. 3º A despesa decorrente deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da União para o exercício de 1984.

Art. 4º Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

Delfim Netto

ANEXO
(Art. 1º, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 2.078, de 20 de dezembro de 1983)

ÓRGÃOS/CARGOS a partir de 1º.1.1984 representação % 
I - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Ministro do Supremo Tribunal Federal...................

II - JUSTIÇA FEDERAL

Ministro do Tribunal Federal de Recursos.............

Juiz Federal......................................................

III - JUSTIÇA MILITAR

Ministro do Superior Tribunal Militar....................

Auditor Militar...................................................

Auditor Substituto.............................................

IV - JUSTIÇA DO TRABALHO

Ministro do Tribunal Superior do Trabalho.............

Juiz de Tribunal Regional do Trabalho.................

Juiz Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento......................................................

Juiz do Trabalho Substituto...............................

V - JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

Desembargador...............................................

Juiz de Direito.................................................

Juiz Substituto...............................................

Juiz Temporário.............................................

VI - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

Ministro do Tribunal de Contas da União..........

Auditor do Tribunal de Contas da União........... 


879.101



799.189

672.045



799.189

672.045

580.404



799.189

692.410


672.045

580.404




692.410

672.045

580.404

399.588



799.189

692.410 


100



80

60



80

60

50



80

70


60

50




70

60

50

40



80

70