Decreto-Lei nº 1.888 de 06/11/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 1981

Acrescenta parágrafo ao art. 2º do Decreto-lei nº 1.874, de 8 de julho de 1981, que dispõe sobre o reposicionamento de servidores pertencentes às categorias funcionais que especifica, e dá outras providências.

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere art. 55, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 2º do Decreto-lei nº 1.874, de 8 de julho de 1981, o seguinte parágrafo:

"§ 5º Ao Magistério Superior e ao Magistério do 1º e 2º Graus, aplicam-se os mesmos critérios de enquadramento estabelecidos, respectivamente, no caput dos arts. 10 do Decreto-lei nº 1.820, de 11 de dezembro de 1980, e 7º do Decreto-lei nº 1.858, de 16 de fevereiro de 1981."

Art. 2º Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste Decreto-lei retroagem a 9 de julho de 1981, correndo as despesas à conta das dotações orçamentárias próprias dos órgãos ou entidades interessados.

Art. 3º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES

Rubem Ludwig